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O objetivo deste documento é apresentar como realizar a contratação de um Aprendiz seguindo as regras do Leiaute S-1.2

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Um O aprendiz pode ter sua contratação efetivada de duas maneiras: contratação direta ou indireta., sendo elas:

Contratação direta

É A contratação direta é aquela realizada entre o estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota e o aprendiz, como típica relação de emprego com contrato especial de aprendizagem. Nessa modalidade de contratação, a entidade de formação profissional integra a relação jurídica apenas como parte responsável por proporcionar a formação teórica prevista no programa de aprendizagem, de forma que o estabelecimento cumpridor da cota é quem mantém a condição de empregador do aprendiz. Nesses casos, portanto, a própria empresa contratante é quem deverá enviar o evento de admissão do aprendiz (indicando, como local de trabalho, o CNPJ completo do estabelecimento da empresa onde exercer suas atividades), além das demais informações sobre a relação empregatícia, como alterações contratuais, afastamentos, remunerações, desligamento etc. 

Contratação indireta

 A Já na contratação indireta, a entidade de formação profissional assume a condição de empregador do aprendiz. São autorizadas a atuarem nesse tipo de contratação as entidades sem fins lucrativos e as entidades de prática desportiva que formalizarem contrato ou convênio nesse sentido com o estabelecimento que deve cumprir a cota. Nesses casos, a entidade que assume a condição de empregadora é quem deve enviar o evento de admissão do aprendiz (indicando, em campo próprio, o CNPJ do estabelecimento cumpridor da
cota para o qual a contratação do aprendiz foi efetivada), além das demais informações sobre a relação empregatícia, como alterações contratuais, afastamentos, remunerações, desligamento etc. A única obrigação da empresa cumpridora da cota de aprendizagem com relação ao eSocial, nos casos de contratação indireta, será informar, no evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos), que a contratação de aprendizes daquele estabelecimento a ser cadastrado se dá por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos ou de prática desportiva, indicando o CNPJ da respectiva entidade.


Desta forma, apresentaremos abaixo, em suas respectivas abas, os eventos necessários enviar ao eSocial e seus detalhamentos:

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