A partir das Versões:

  • 12.1.2302.235
  • 12.1.2306.182
  • 12.1.2310.116 e superiores

Objetivo:


O objetivo deste documento é apresentar como realizar a contratação de um Aprendiz seguindo as regras do Leiaute S-1.2



O aprendiz pode ter sua contratação efetivada de duas maneiras: contratação direta ou indireta, sendo elas:

Contratação direta

É aquela realizada entre o estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota e o aprendiz, como típica relação de emprego com contrato especial de aprendizagem. Nessa modalidade de contratação, a entidade de formação profissional integra a relação jurídica apenas como parte responsável por proporcionar a formação teórica prevista no programa de aprendizagem, de forma que o estabelecimento cumpridor da cota é quem mantém a condição de empregador do aprendiz. Nesses casos, portanto, a própria empresa contratante é quem deverá enviar o evento de admissão do aprendiz (indicando, como local de trabalho, o CNPJ completo do estabelecimento da empresa onde exercer suas atividades), além das demais informações sobre a relação empregatícia, como alterações contratuais, afastamentos, remunerações, desligamento etc. 

Contratação indireta

 A entidade de formação profissional assume a condição de empregador do aprendiz. São autorizadas a atuarem nesse tipo de contratação as entidades sem fins lucrativos e as entidades de prática desportiva que formalizarem contrato ou convênio nesse sentido com o estabelecimento que deve cumprir a cota. Nesses casos, a entidade que assume a condição de empregadora é quem deve enviar o evento de admissão do aprendiz (indicando, em campo próprio, o CNPJ do estabelecimento cumpridor da
cota para o qual a contratação do aprendiz foi efetivada), além das demais informações sobre a relação empregatícia, como alterações contratuais, afastamentos, remunerações, desligamento etc. A única obrigação da empresa cumpridora da cota de aprendizagem com relação ao eSocial, nos casos de contratação indireta, será informar, no evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos), que a contratação de aprendizes daquele estabelecimento a ser cadastrado se dá por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos ou de prática desportiva, indicando o CNPJ da respectiva entidade.


Desta forma, abaixo serão apresentados em suas respectivas abas os eventos que devem ser enviados ao eSocial, juntamente com seus respectivos detalhamentos:

    No caso de contratação direta, a empresa contratante (responsável/cumpridora da cota) deverá:

    • Enviar o evento S-2200, indicando a categoria "103 - Empregado - Aprendiz" e preenchendo os campos "indAprend" (Indicativo da modalidade de contratação) e "cnpjEntQual" (CNPJ da entidade qualificadora).
    • Todos os eventos relativos à relação de emprego do aprendiz devem ser fornecidos pela empresa (por exemplo, alterações contratuais, afastamentos, remunerações, desligamentos).


    No cadastro do funcionário, no menu lateral "Registro", ao inserir o código de categoria eSocial como "103 - Empregador - Aprendiz", o sistema habilitará uma nova aba denominada "Dados do Aprendiz".

    Nesta tela, em caso de contratação direta, você poderá informar:

        • Modalidade de Contratação (<indAprend>) - Direta ou Indireta, sendo:

    1 - Contratação direta: contratação do aprendiz efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem

        • CNPJ da Entidade Qualificadora (<cnpjEntQual> - no caso de contratação direta)


        • O campo CNPJ do estabelecimento onde estão sendo realizadas as atividades práticas (<cnpjPrat>), deverá ser preenchido quando ocorrer uma das situações abaixo:

    a) Modalidade alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem (neste caso, informar o CNPJ da entidade concedente da parte prática);
    b) Realização das atividades práticas na empresa contratante do serviço terceirizado;
    c) Centralização das atividades práticas em estabelecimento da própria empresa, diverso do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota. 


    Exemplo de geração do XML do evento S-2200 em caso de contratação direta:

    No caso de contratação indireta, a empresa contratante (responsável/cumpridora da cota) deverá:

    • Enviar o evento S-1005 preenchendo o grupo "infoEntEduc" (Identificação da(s) entidade(s) educativa(s) ou de prática desportiva)


    No cadastro da seção centralizadora, acessando o menu eSocial, o usuário deverá indicar se a contratação é obrigatória ou não. Em seguida, o usuário deve selecionar o parâmetro "Contrata aprendiz por intermédio de entidade educativa" localizado logo abaixo.


    Em Anexos | CNPJs de Entidades Educativas, insira um novo registro e informe o número do CNPJ da entidade educativa sem fins lucrativos ou de prática desportiva.


    Exemplo de geração do XML do evento S-1005 em caso de contratação indireta:


    Já a entidade educativa ou de prática desportiva deverá:

    • Enviar o evento S-2200, indicando a categoria "103 - Empregado - Aprendiz", preenchendo os campos "indAprend" (Indicativo da modalidade de contratação), "tpInsc" (Tipo de inscrição da entidade) e "nrInsc" (número de inscrição da entidade).
    • Todos os eventos relativos à relação de emprego do aprendiz devem ser fornecidos pela empresa (por exemplo, alterações contratuais, afastamentos, remunerações, desligamentos).


    No cadastro do funcionário, no menu lateral "Registro", ao inserir o código de categoria eSocial como "103 - Empregador - Aprendiz", o sistema habilitar uma nova aba chamada "Dados do Aprendiz".


    Nesta tela, em caso de contratação indireta, você poderá informar:

        • Modalidade de Contratação (<indAprend>) - Direta ou Indireta, sendo:

    2 - Contratação indireta: contratação do aprendiz efetivada por entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva a serviço do estabelecimento cumpridor da cota 

        • CPF/CNPJ do empregador cotista (<nrInsc> - no caso de contratação indireta)


        • O campo CNPJ do estabelecimento onde estão sendo realizadas as atividades práticas (<cnpjPrat>), deverá ser preenchido quando ocorrer uma das situações abaixo:

    a) Modalidade alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem (neste caso, informar o CNPJ da entidade concedente da parte prática);
    b) Realização das atividades práticas na empresa contratante do serviço terceirizado;
    c) Centralização das atividades práticas em estabelecimento da própria empresa, diverso do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota. 


    Exemplo de geração do XML do evento S-2200 em caso de contratação indireta:


    Conforme Manual de Orientações do eSocial (MOS), caso o declarante estiver desobrigado do cumprimento da cota, ainda que parcialmente, por força de decisão judicial, deverá gerar no evento S-1005 o grupo "infoApr" (Informações da contratação do aprendiz) e seu respectivo campo "nrProcJud" (Nº do processo judicial). 


    No cadastro da seção centralizadora, acessando o menu eSocial, o usuário deverá indicar se a contratação é obrigatória ou não. Em seguida, o usuário deve selecionar a opção "Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial"  para que seja habilitado o campo "Processo da Dispensa". Não há necessidade de envio do S-1070 com o processo, conforme MOS.

    • Sem rótulos