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 A entidade de formação profissional assume a condição de empregador do aprendiz. São autorizadas a atuarem nesse tipo de contratação as entidades sem fins lucrativos e as entidades de prática desportiva que formalizarem contrato ou convênio nesse sentido com o estabelecimento que deve cumprir a cota. Nesses casos, a entidade que assume a condição de empregadora é quem deve enviar o evento de admissão do aprendiz (indicando, em campo próprio, o CNPJ do estabelecimento cumpridor da
cota para o qual a contratação do aprendiz foi efetivada), além das demais informações sobre a relação empregatícia, como alterações contratuais, afastamentos, remunerações, desligamento etc. A única obrigação da empresa cumpridora da cota de aprendizagem com relação ao eSocial, nos casos de contratação indireta, será informar, no evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos), que a contratação de aprendizes daquele estabelecimento a ser cadastrado se dá por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos ou de prática desportiva, indicando o CNPJ da respectiva entidade.


Desta forma, apresentaremos abaixo , serão apresentados em suas respectivas abas , os eventos necessários enviar que devem ser enviados ao eSocial e , juntamente com seus respectivos detalhamentos:

Deck of Cards
id1
Card
id1
labelContração Direta
titleContração Direta

Em No caso de contratação direta, a empresa contratante (responsável/cumpridora de da cota) deverá:

-
  • Enviar o
 
  • evento S-2200
 com
  • , indicando a
indicação da
  • categoria
 
  • "103 - Empregado - Aprendiz
,
  • " e preenchendo os campos "indAprend" (Indicativo da modalidade de contratação) e "cnpjEntQual" (CNPJ da entidade qualificadora).
- 
  • Todos os eventos relativos à relação de emprego do aprendiz
deverão
  • devem ser
prestados
  • fornecidos pela empresa (
Ex.:
  • por exemplo, alterações contratuais, afastamentos, remunerações,
desligamento
  • desligamentos).

No cadastro do funcionário, no menu lateral "Registro", ao

informar

inserir o código de categoria eSocial como "103 - Empregador - Aprendiz", o sistema

irá habilitar

habilitará uma nova aba

chamada

denominada "Dados do Aprendiz".


Nesta tela, em caso de contratação direta, você poderá informar:

      • Modalidade de Contratação (<indAprend>) - Direta ou Indireta, sendo:

1 - Contratação direta: contratação do aprendiz efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem

      • CNPJ da Entidade Qualificadora (<cnpjEntQual> - no caso de contratação direta)


      • O campo CNPJ do estabelecimento onde estão sendo realizadas as atividades práticas (<cnpjPrat>), deverá ser preenchido quando ocorrer uma das situações abaixo:

a) Modalidade alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem (neste caso, informar o CNPJ da entidade concedente da parte prática);
b) Realização das atividades práticas na empresa contratante do serviço terceirizado;
c) Centralização das atividades práticas em estabelecimento da própria empresa, diverso do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota. 


Exemplo de geração do XML S-2200 em caso de contratação direta:

Card
labelContratação Indireta
titleContratação Indireta

Em caso de contratação indireta, a empresa cumpridora de cota deverá:

- Enviar o evento S-1005 preenchendo o grupo "infoEntEduc" (Identificação da(s) entidade(s) educativa(s) ou de prática desportiva)


No cadastro da seção centralizadora, acessando o menu "eSocial", o usuário deverá informar sobre a obrigatoriedade ou não da contratação.  Logo abaixo, selecione o parâmetro "Contrata aprendiz por intermédio de entidade educativa"


Em "Anexos | CNPJs de Entidades Educativas", insira um novo registro e informe o número do CNPJ da entidade educativa sem fins lucrativos ou de prática desportiva.


Exemplo de geração do XML S-1005 em caso de contratação indireta:



Já a entidade educativa ou de prática desportiva deverá:

- Enviar o S-2200 com a indicação da categoria 103 - Empregado - Aprendiz, preenchendo os campos "indAprend" (Indicativo da modalidade de contratação), "tpInsc" (Tipo de inscrição da entidade) e "nrInsc" (número de inscrição da entidade).

- Todos os eventos relativos à relação de emprego do aprendiz deverão ser prestados pela empresa (Ex.: alterações contratuais, afastamentos, remunerações, desligamento).


No cadastro do funcionário, menu lateral "Registro", ao informar o código de categoria eSocial como "103 - Empregador - Aprendiz", o sistema irá habilitar uma nova aba chamada "Dados do Aprendiz"

Nesta tela, em caso de contratação indireta, você poderá informar:

      • Modalidade de Contratação (<indAprend>) - Direta ou Indireta, sendo:

2 - Contratação indireta: contratação do aprendiz efetivada por entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva a serviço do estabelecimento cumpridor da cota 

      • CPF/CNPJ do empregador cotista (<nrInsc> - no caso de contratação indireta)


      • O campo CNPJ do estabelecimento onde estão sendo realizadas as atividades práticas (<cnpjPrat>), deverá ser preenchido quando ocorrer uma das situações abaixo:

a) Modalidade alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem (neste caso, informar o CNPJ da entidade concedente da parte prática);
b) Realização das atividades práticas na empresa contratante do serviço terceirizado;
c) Centralização das atividades práticas em estabelecimento da própria empresa, diverso do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota. 


Exemplo de geração do XML S-2200 em caso de contratação indireta:


Card
labelDesobrigada de cumprimento da cota

Conforme Manual de Orientações do eSocial (MOS), caso o declarante estiver desobrigado do cumprimento da cota, ainda que parcialmente, por força de decisão judicial, deverá gerar no evento S-1005 o grupo "infoApr" (Informações da contratação do aprendiz) e seu respectivo campo "nrProcJud" (Nº do processo judicial). 


No cadastro da seção centralizadora, acessando o menu "eSocial", o usuário deverá informar sobre a obrigatoriedade ou não da contratação. Informando a opção "Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial", será habilitado o campo "Processo da Dispensa". Não há necessidade de envio do S-1070 com o processo, conforme MOS.