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Deck of Cards
id1
Card
id1
labelContração Direta
titleContração Direta

No caso de contratação direta, a empresa contratante (responsável/cumpridora da cota) deverá:

  • Enviar o evento S-2200, indicando a categoria "103 - Empregado - Aprendiz" e preenchendo os campos "indAprend" (Indicativo da modalidade de contratação) e "cnpjEntQual" (CNPJ da entidade qualificadora).
  • Todos os eventos relativos à relação de emprego do aprendiz devem ser fornecidos pela empresa (por exemplo, alterações contratuais, afastamentos, remunerações, desligamentos).


No cadastro do funcionário, no menu lateral "Registro", ao inserir o código de categoria eSocial como "103 - Empregador - Aprendiz", o sistema habilitará uma nova aba denominada "Dados do Aprendiz".

Nesta tela, em caso de contratação direta, você poderá informar:

      • Modalidade de Contratação (<indAprend>) - Direta ou Indireta, sendo:

1 - Contratação direta: contratação do aprendiz efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem

      • CNPJ da Entidade Qualificadora (<cnpjEntQual> - no caso de contratação direta)


      • O campo CNPJ do estabelecimento onde estão sendo realizadas as atividades práticas (<cnpjPrat>), deverá ser preenchido quando ocorrer uma das situações abaixo:

a) Modalidade alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem (neste caso, informar o CNPJ da entidade concedente da parte prática);
b) Realização das atividades práticas na empresa contratante do serviço terceirizado;
c) Centralização das atividades práticas em estabelecimento da própria empresa, diverso do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota. 


Exemplo de geração do XML do evento S-2200 em caso de contratação direta:

Card
labelContratação Indireta
titleContratação Indireta

Em No caso de contratação indireta, a empresa contratante (responsável/cumpridora de da cota) deverá:

-
  • Enviar o evento S-1005 preenchendo o grupo "infoEntEduc" (Identificação da(s) entidade(s) educativa(s) ou de prática desportiva)


No cadastro da seção centralizadora, acessando o menu " eSocial", o usuário deverá informar sobre a obrigatoriedade indicar se a contratação é obrigatória ou não da contratação.  Logo abaixo, selecione . Em seguida, o usuário deve selecionar o parâmetro "Contrata aprendiz por intermédio de entidade educativa" localizado logo abaixo.


Em "Anexos | CNPJs de Entidades Educativas", insira um novo registro e informe o número do CNPJ da entidade educativa sem fins lucrativos ou de prática desportiva.


Exemplo de geração do XML do evento S-1005 em caso de contratação indireta:


Já a entidade educativa ou de prática desportiva deverá:

-
  • Enviar o
 
  • evento S-2200
 com
  • , indicando a
indicação da
  • categoria
 
  • "103 - Empregado - Aprendiz", preenchendo os campos "indAprend" (Indicativo da modalidade de contratação), "tpInsc" (Tipo de inscrição da entidade) e "nrInsc" (número de inscrição da entidade).
- 
  • Todos os eventos relativos à relação de emprego do aprendiz
deverão
  • devem ser
prestados
  • fornecidos pela empresa (
Ex.:
  • por exemplo, alterações contratuais, afastamentos, remunerações,
desligamento
  • desligamentos).


No cadastro do funcionário, no menu lateral "Registro", ao informar inserir o código de categoria eSocial como "103 - Empregador - Aprendiz", o sistema irá habilitar uma nova aba chamada "Dados do Aprendiz".


Nesta tela, em caso de contratação indireta, você poderá informar:

      • Modalidade de Contratação (<indAprend>) - Direta ou Indireta, sendo:

2 - Contratação indireta: contratação do aprendiz efetivada por entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva a serviço do estabelecimento cumpridor da cota 

      • CPF/CNPJ do empregador cotista (<nrInsc> - no caso de contratação indireta)


      • O campo CNPJ do estabelecimento onde estão sendo realizadas as atividades práticas (<cnpjPrat>), deverá ser preenchido quando ocorrer uma das situações abaixo:

a) Modalidade alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem (neste caso, informar o CNPJ da entidade concedente da parte prática);
b) Realização das atividades práticas na empresa contratante do serviço terceirizado;
c) Centralização das atividades práticas em estabelecimento da própria empresa, diverso do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota. 


Exemplo de geração do XML do evento S-2200 em caso de contratação indireta:


Card
labelDesobrigada de cumprimento da cota

Conforme Manual de Orientações do eSocial (MOS), caso o declarante estiver desobrigado do cumprimento da cota, ainda que parcialmente, por força de decisão judicial, deverá gerar no evento S-1005 o grupo "infoApr" (Informações da contratação do aprendiz) e seu respectivo campo "nrProcJud" (Nº do processo judicial). 


No cadastro da seção centralizadora, acessando o menu " eSocial", o usuário deverá informar sobre a obrigatoriedade indicar se a contratação é obrigatória ou não da contratação. Informando . Em seguida, o usuário deve selecionar a opção "Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial", será habilitado   para que seja habilitado o campo "Processo da Dispensa". Não há necessidade de envio do S-1070 com o processo, conforme MOS.