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    • Caso o indicador de retenção única (campo “Retentora Unica”), do cadastro de Manutenção Prestadores (CG0210Y), estiver como SIM, não poderá cadastrar dados neste cadastro.
    • Caso o indicador de retenção única (campo “Retentora Unica”), do cadastro de Manutenção Prestadores (CG0210Y), estiver como NÃO, é permitido cadastrar as outras fontes pagadoras do INSS deste cadastro.
    • É permitido apenas para prestadores que não sejam cooperados e sejam pessoas físicas.
    • Os valores da base do INSS, já retido na fonte, serão descontados da base acumulada, no cálculo do pagamento, e o cálculo do INSS será conforme a nova base.
    • O programa de cálculo do pagamento de prestador (PP0410O), irá verificar a base informada no cadastro de salários de contribuição (Manutenção Salário Contribuição Prestadores (PP0410S), e irá diminuir a base informada neste cadastro Manutenção Comprovantes Retenção INSS Prestadores (PP0410R) e irá diminuir a base de títulos já existentes no pagamento de prestador, do GPS, para este mesmo prestador, resultando na base final de cálculo.
    • OBS: o programa não permite que seja incluído mais de um registro para o mesmo prestador no mesmo mês com o mesmo CNPJ/CPF de fonte pagadora e com a mesma categoria do trabalhador no eSocial, visto que tal situação pode causar inconsistências na geração do arquivo S-1200 do eSocial. 



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