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REGISTRO 1400 -

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PIAUÍ

Questão:

Para o Estado do PiauiPiauí, o Registro 1400 do EFD ICMS IPI deve ser enviado nas vendas de energia elétrica quando a mesma for interestadual? 



Resposta:

Conforme as diretrizes do Guia Prático da EFD ICMS IPI, edição 3.1.6, o propósito do registro 1400 é disponibilizar informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim o exigir, devendo ser preenchido pelos contribuintes conforme definido pela Secretaria de Fazenda da UF do estabelecimento.

De acordo com a Portaria SEFAZ Nº 03/2021, para o Estado do Piaui, o Registro 1601 deve ser apresentado pelos seguintes contribuintes: 

Art. 2º O registro 1400 da EFD deverá ser apresentado pelo contribuinte obrigado à entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nas hipóteses previstas no art. 755 , § 2º do Decreto 13.500/2008 , atendidas as demais disposições do Guia Prático Estadual da EFD ICMS IPI - PI.
§ 1º Estão obrigados ao preenchimento do registro 1400:
I - geradoras de energia térmica ou eólica com geração em município(s) diverso(s) de sua sede;
II - distribuidoras de energia elétrica;
III - prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação;
IV - prestadores de serviços de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros e de cargas;
V - prestadores de serviços de transporte ferroviário intermunicipal e interestadual;
VI - produtores que realizem operações com produtos agropecuários ou hortifrutigranjeiros adquiridos/recebidos de produtor rural sem a emissão da respectiva nota fiscal pelo remetente;
VII - produtores rurais, ou extratores, que efetuem, total ou parcialmente sua produção ou extração em município(s) diverso(s) de sua sede;
VIII - mineradoras, na hipótese de a jazida se estender por mais de um município piauiense;
IX - contribuintes que realizem saídas de mercadorias em estabelecimento localizado em município diverso daquele onde ocorreu a efetiva comercialização;
X - contribuintes que realizem operações de marketing porta a porta a consumidor final;
XI - cooperativas que realizem operações com mercadorias recebidas para depósito;
XII - outras empresas, quando a natureza das operações e prestações requererem tal procedimento.





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