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Aviso
titleImportante

Para usar o código da tabela 4.3.6, a rotina faz a seguinte checagem:

  • Identificação do grupo: Verifica o código CST usado no registro filho M105, se for igual a 50, 53, 54 e 56, é considerado o grupo 100 da tabela 4.3.6, se for igual a 51, 53, 55 e 56, será grupo 200 da tabela 4.3.6, e se for igual a 52, 54, 55 e 56, será grupo 300 da tabela 4.3.6.
  • Identificação do código do grupo: Se a nota tiver informações referentes à pauta de PIS, então é considerado código 103, 203 ou 303 dependendo do grupo. Se a nota for de importação, será código 108, 208 ou 308, dependendo do grupo. Quando se tratar de alíquotas básicas, será o código 101, 201 ou 301, dependendo do grupo, e se tratar de alíquotas diferenciadas, será o código 102, 202 ou 302, dependendo do grupo.
  • Tratamento específico para os códigos 106, 206 ou 306: Para que seja considerado um destes códigos referente as créditos presumido – Agroindústria será necessário que o campo FT_TNATREC esteja preenchido com o código da Receita 4.3.9, caso o contrário serão considerados os códigos 107, 207 ou 307.
Aviso
titleImportante

Para as operações de entrada de notas fiscais que envolvem o cálculo de PIS e COFINS com base na Pauta, utilizando os códigos 108 (Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Importação) e 103 (Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto), o sistema incorpora um controle nas tabelas CL8 - Crédito PIS/COF Consolidado e CL9 - Crédito PIS/COF Detalhado, onde os campos CL8_PAUTA e CL9_PAUTA são empregados para identificar tais operações.




Obs. Caso utilize alíquota com 4 casas decimais, realize a configuração informada no tópico “Operações que contém alíquota Pis / Cofins com 4 casas decimais” deste Boletim.

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