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Questão: | Quando deverão ser utilizados os novos CST's publicado na Tabela B? Existem novos cálculos ? |
Resposta: | o Ajuste Sinief n° 39/2023 não trouxe alteração em outros Ajustes Sinief anteriores, mas sim diretamente no Convênio s/nº/1970, norma que dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados nos documentos eletrônicos. Dessa forma, este ajuste tem por objetivo, alterar a Tabela B – Tributação pelo ICMS – do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST estabelecida anteriormente pelo Convênio s/nº/1970. Os CST's que entrariam em vigor em 01/04/2024 estão abaixo:
Essas atualizações seriam necessárias para atender as alterações dos Ajustes Sinef's 41, 42 e 43/2022 que excluiriam os CFOP's de operações com Substituição Tributária. Porém, com a publicação do Ajuste Sinief 29/2023 essas alterações foram revogadas. Seguindo nesse sentido, Porem com a publicação do Ajuste Sinief 50/2023 esses ajustes 2023 as atualizações referentes aos CTS's elencados no Ajuste Sinief 39/2023 foram prorrogados para inicio em 01/10/2024. Com essa prorrogação os contribuintes terão mais tempo para adequarem suas rotinas de emissão de documentos e classificações fiscais para utilizar estas novas CST's, visto que as alterações nos parâmetros da classificação fiscal dos CFOP's foram revogadas. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13280 |
Fonte: | CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970 |