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Ajuste SINIEF Nº 39/23

Questão:

Quando deverão ser utilizados os novos CST's publicado na Tabela B? Existem novos cálculos ?



Resposta:

O Ajuste Sinief n° 39/2023 não trouxe alteração em outros Ajustes Sinief anteriores, mas sim diretamente no Convênio s/nº/1970, norma que dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados nos documentos eletrônicos.

Dessa forma, este ajuste tem por objetivo, alterar  a Tabela B – Tributação pelo ICMS – do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST estabelecida anteriormente  pelo Convênio s/nº/1970.

Os CST's que entrariam em vigor em 01/04/2024 estão abaixo:

NOTA EXPLICATIVA:

1. O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B;

2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/12, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.

4. Os contribuintes optantes do Simples Nacional classificados no código 2 do Anexo III - Código de Regime Tributário - CRT - devem utilizar os Códigos de Situação Tributária (CST) dos contribuintes não optantes do Simples Nacional.

5. Os Códigos 51 e 52 da Tabela B não se aplicam às operações com origem no Estado de São Paulo.

6. Os contribuintes optantes do Simples Nacional devem utilizar, nas operações sujeitas ao regime de tributação monofásica, os Códigos 02, 15, 53, 61, quando aplicáveis.”.

Essas atualizações seriam necessárias para atender as alterações dos Ajustes Sinef's 41, 42 e 43/2022 que excluiriam os CFOP's de operações com Substituição Tributária. Porém, com a publicação do Ajuste Sinief 29/2023 essas alterações foram revogadas.

Seguindo nesse sentido, com a publicação do Ajuste Sinief 50/2023 as atualizações referentes aos CTS's elencados no Ajuste Sinief 39/2023 foram prorrogados para inicio em 01/10/2024. Com essa prorrogação os contribuintes terão mais tempo para adequarem suas rotinas de emissão de documentos e classificações fiscais para utilizar estas novas CST's, visto que as alterações nos parâmetros da classificação fiscal dos CFOP's foram revogadas.

Em se tratando de novos cálculos, a majoração das alíquotas internas de ICMS tem sido praticada por muitos Estados brasileiros, e de certa forma isso traz impacto direto na precificação na circulação de mercadorias e prestação de serviços dentro de todo o território nacional, já os cálculos de ICMS ST e suas classificações, por conta das recentes revogações em suas diretrizes, mantem-se da mesma forma.  



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13280



Fonte:

CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970

AJUSTE SINIEF Nº 39, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

AJUSTE SINIEF Nº 50, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023