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Informamos que os dados pessoais contidos nesta entidade foram colhidos para emissão de documentos fiscais e geração de rotinas legais e são retidos por determinação legal de normas fiscais e de transparência. Os mesmos não poderão ser eliminados em virtude de obrigação legal de retenção. O cumprimento de obrigação legal é hipótese legítima do tratamento dos seus dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018). Para mais informações sobre a LGPD e as soluções oferecidas pela TOTVS consulte nossa página neste link (https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=514427789). |
Conteúdo
- Introdução
- Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)Requisitos
- Parâmetros
- Criando um movimento de CT-e (básico)
- Processos (CT-e)
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1. Introdução O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o novo formato eletrônico de Emissão de Documentos Fiscais para prestação de serviços de transporte, emitido e armazenado eletronicamente. Da mesma forma que a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), tem como o objetivo principal a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico com o intuito de substituir a emissão do documento fiscal em papel (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 e outros), simplificando assim o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o melhor gerenciamento operações comerciais pelo Fisco. |
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