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Questão:

Contribuinte domiciliado no estado do RJ adquire energia elétrica de terceiro domiciliado no estado de SP. Nesse cenário, recebe da concessionária, uma Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), com o valor do ICMS/ICMSST e uma Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica- NF3e (modelo 66) do terceiro, com o valor da operação. 

Neste cenário, como deve ser a escrituração de ambos os documentos fiscais na EFD ICMS/IPI e EFD PIS/COFINS?  Ambas as notas devem ser referenciadas? Como os valores devem ser informados?



Resposta:

Como funciona a operação de compra de energia elétrica de terceiros?

Agora é permitido comprar a EE de outras empresas sem ser diretamente da concessionária. As indústrias que compram um pacote fechado de energia elétrica podem ter sobra disso no final do mês, nesse sentido, conseguem comercializar o restante desse "pacote" adquirido para outras empresas de acordo com alguns requisitos estipulados pelo Mercado Livre de Energia Elétrica.

Quem é que fica responsável pelo pagamento do ICMS quando da compra de energia elétrica?

Minhas palavras: Fica obrigado ao pagamento do imposto, nesse caso, o destinatário que é  quem, basicamente, recebeu e utilizou a EE adquirida de terceiros. No cenário da ISSUE, foi a Bottino Materiais de Construção

Art. 3º-A. Fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente nas sucessivas operações internas e interestaduais com energia elétrica destinada a este Estado, desde a importação ou produção até a última operação da qual decorra a saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido mediante contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, na condição de sujeito passivo por substituição tributária:

I - à empresa distribuidora

II - ao destinatário que, estando conectado diretamente à rede básica de transmissão, promova a entrada de energia elétrica no seu estabelecimento ou domicílio para fins de consumo próprio.

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Qual a BC para que a empresa Botinno possa fazer o calculo de quanto vai pagar de ICMS?

A base de cálculo do imposto das operações será o valor da última operação, incluindo encargos, outros valores ainda que devido por terceiros...em resumo, a base de cálculo é a soma de todos os valores existentes na última operação.


Art. 3º-B. A base de cálculo do imposto das operações será o valor da última operação, nele incluídos o valor devido, cobrado ou pago pela energia elétrica, os valores e encargos cobrados pelas empresas responsáveis pela operação da rede ou da linha de distribuição ou de transmissão à qual estiver conectado o destinatário e quaisquer outros valores e encargos inerentes ao consumo da energia elétrica, ainda que devidos a terceiros.

EFD ICMS/IPI

Ambas as notas devem ser referenciadas? Como os valores devem ser informados?

EFD PIS/COF

Ambas as notas devem ser referenciadas? Como os valores devem ser informados?



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13454



Fonte:

Regulamento do ICMS RJ

Regulamento do ICMS SP

Guia Prático EFD ICMS/IPI versão 1.35

Guia Prático EFD ICMS/IPI RJ 

Guia Prático EFD PIS/COF