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Questão: | Contribuinte domiciliado no estado do RJ adquire energia elétrica de terceiro domiciliado no estado de SP. Nesse cenário, recebe da concessionária, uma Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), com o valor do ICMS/ICMSST e uma Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica- NF3e (modelo 66) do terceiro, com o valor da operação. Neste cenário, como deve ser a escrituração de ambos os documentos fiscais na EFD ICMS/IPI e EFD PIS/COFINS? Ambas as notas devem ser referenciadas? Como os valores devem ser informados? |
Resposta: | Como funciona a operação de compra de energia elétrica de terceiros? Agora é permitido comprar a EE de outras empresas sem ser diretamente da concessionária. As indústrias que compram um pacote fechado de energia elétrica podem ter sobra disso no final do mês, nesse sentido, conseguem comercializar o restante desse "pacote" adquirido para outras empresas de acordo com alguns requisitos estipulados pelo Mercado Livre de Energia Elétrica. Quem é que fica responsável pelo pagamento do ICMS quando da compra de energia elétrica? Minhas palavras: Fica obrigado ao pagamento do imposto, nesse caso, o destinatário que é quem, basicamente, recebeu e utilizou a EE adquirida de terceiros. No cenário da ISSUE, foi a Bottino Materiais de Construção Art. 3º-A. Fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente nas sucessivas operações internas e interestaduais com energia elétrica destinada a este Estado, desde a importação ou produção até a última operação da qual decorra a saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido mediante contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, na condição de sujeito passivo por substituição tributária: I - à empresa distribuidora II - ao destinatário que, estando conectado diretamente à rede básica de transmissão, promova a entrada de energia elétrica no seu estabelecimento ou domicílio para fins de consumo próprio. =============================================================================================== Qual a BC para que a empresa Botinno possa fazer o calculo de quanto vai pagar de ICMS? A base de cálculo do imposto das operações será o valor da última operação, incluindo encargos, outros valores ainda que devido por terceiros...em resumo, a base de cálculo é a soma de todos os valores existentes na última operação. Art. 3º-B. A base de cálculo do imposto das operações será o valor da última operação, nele incluídos o valor devido, cobrado ou pago pela energia elétrica, os valores e encargos cobrados pelas empresas responsáveis pela operação da rede ou da linha de distribuição ou de transmissão à qual estiver conectado o destinatário e quaisquer outros valores e encargos inerentes ao consumo da energia elétrica, ainda que devidos a terceiros. Então, até agora entendi que quem paga o ICMSST nesse caso, é o consumidor final mesmo, então por este motivo a concessionária manda essa nota pra ele https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/wcc/?web_id=80773#SEC_II_CAPITULO_I-TI ========================================================================================================== Análise das notas recebidas 1 - Modelo 55 (nota apenas do consumo sem base de cálculo de ICMS) de SP para o RJ
Já entendi também que na NF3-e tem a mesma legislação que eu já analisei do Regulamento do ICMS 3A ==================================================================================================== Nota modelo 55 Registros EFD ICMS IPI Nota modelo NF3-e Registros EFD ICMS/IPI Ambas as notas devem ser referenciadas? Como os valores devem ser informados? EFD PIS/COF Ambas as notas devem ser referenciadas? Como os valores devem ser informados? |
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13454 |
Fonte: | Regulamento do ICMS RJ Guia Prático EFD ICMS/IPI versão v.3.1.356 Guia Prático EFD ICMS/IPI RJ Guia Prático EFD PIS/COF |