Questão: | Pode-se emitir dois CT-e para uma única NF-e? |
Resposta: | Segundo Ajuste Sinief 09/07 apesar de não estar claro um limite de emissão de CT-e para uma nota, conforme abaixo:
Pode-se perceber que existem algumas possibilidades de existir mais de um CT-e para uma mesma nota fiscal, que seria na condição de anulação, que foi revogada pelo Ajuste Sinief 31/22, ou então de substituição. Fora essas situações, havendo mais de um CT-e emitido em situação normal para um única NF-e, configurará um novo serviço de transporte, que por sua vez terá uma nova tributação. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13459 |
Fonte: |