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CT-e - Emissão de mais de um CT-e para a mesma NF-e

Questão:

Pode-se emitir mais de um CT-e para uma única NF-e?



Resposta:

Segundo Ajuste Sinief 09/07 não esta claro que existe um limite de emissão de CT-e para uma nota fiscal, ou seja, não existe impedimento para esse procedimento. Segue abaixo:

Cláusula quinta O CT-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

§ 1º O arquivo digital do CT-e deverá:

I - conter os dados dos documentos fiscais relativos à carga transportada;

II - ser identificado por chave de acesso composta por código numérico gerado pelo emitente, CNPJ do emitente, número e série do CT-e;

III - ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);

IV - possuir numeração seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;

V - ser assinado digitalmente pelo emitente.

Porem é mencionado no dispositivo legal algumas possibilidades de existir mais de um CT-e para uma mesma nota fiscal, que seria na operação de anulação, que foi revogada pelo Ajuste Sinief 31/22, ou então de substituição. 

Fora essas situações, havendo mais de um CT-e emitido em situação normal para uma única NF-e, configurará um novo serviço de transporte, que por sua vez terá uma nova tributação. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13459



Fonte:

AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007

AJUSTE SINIEF Nº 31, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022