Questão: | Pode-se emitir mais de um CT-e para uma única NF-e? |
Resposta: | Segundo Ajuste Sinief 09/07 não esta claro que existe um limite de emissão de CT-e para uma nota fiscal, ou seja, não existe impedimento para esse procedimento. Segue abaixo:
Porem é mencionado no dispositivo legal algumas possibilidades de existir mais de um CT-e para uma mesma nota fiscal, que seria na operação de anulação, que foi revogada pelo Ajuste Sinief 31/22, ou então de substituição. Fora essas situações, havendo mais de um CT-e emitido em situação normal para uma única NF-e, configurará um novo serviço de transporte, que por sua vez terá uma nova tributação. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13459 |
Fonte: |