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Questão: | Pode-se emitir dois CT-e para uma única NF-e? |
Resposta: | Segundo Ajuste Sinief 09/07 apesar de 07 não estar esta claro que existe um limite de emissão de CT-e para uma nota , conforme fiscal, ou seja, não existe impedimento para esse procedimento. Segue abaixo:
Pode-se perceber que existem Porem é mencionado no dispositivo legal algumas possibilidades de existir mais de um CT-e para uma mesma nota fiscal, que seria na condição operação de anulação, que foi revogada pelo Ajuste Sinief 31/22, ou então de substituição. Fora essas situações, havendo mais de um CT-e emitido em situação normal para um uma única NF-e, configurará um novo serviço de transporte, que por sua vez terá uma nova tributação. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13459 |
Fonte: |