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Questão: | Há um tratamento diferenciado no cálculo da Base de Cálculo do ICMS na Importação de Empresas de courier? Se sim, qual a vigência? | ||
Resposta: | O transporte de mercadoria decorrente de encomenda aérea internacional por empresa de courier ou a ela equiparada tem tratamento diferenciado perante a legislação tributária. No âmbito estadual, o transporte de mercadoria realizado por empresas de courier ou a elas equiparadas está disciplinado pelo Anexo XV do RICMS-SP/2000 , aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000. | ||
Chamado/Ticket: | Informe o módulo. | ||
Incidência do ICMS A mercadoria ou o bem contidos em encomenda aérea internacional estão sujeitos à incidência do ICMS, na forma do art. 1º , V, do RICMS-SP/2000, conforme podemos ver abaixo:
A legislação dispõe que o ICMS incide na entrada de mercadoria ou bem, importados do exterior por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a sua finalidade. Já a A Portaria CAT nº 24/2020, dispõe sobre os procedimentos relacionados a importação de mercadorias. Base de Cálculo Empresas de Courier A base de cálculo do ICMS devido no desembaraço aduaneiro decorrente de importação realizada por remessas postais ou expressas, fica reduzida de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 17%, incluídos eventuais adicionais previstos na legislação, independentemente da classificação tributária do produto importado, conforme DECRETO Nº 67.967, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 e convênio ICMS nº 81/23:
Esta redução somente será aplicada quando a remessa internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), instituído pelo Decreto-Lei federal nº 1.804/ 1980. O benefício vigora até 31/12/2024. Exemplo de Cálculo Base de cálculo do ICMS = R$ 1500,00 (Valor aduaneiro + quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras)/(1 - alíquota do ICMS sendo 17%) = R$ 1.500,00/0,83 = R$ 1.807,23 Valor do ICMS (Base de Cálculo x alíquota 17%) = R$ 1.807,23*18% = R$ 307,23 Valor total da nota fiscal R$ 1.807,23 A Consultoria entende que o benefício prevê a redução da carga tributária aplicando o percentual de 17%. Portanto, conforme exemplo acima, aplica-se o percentual de 17% na base de cálculo e na determinação do valor do ICMS. | |||
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13593 | ||
Fonte: | Fonte: | Informe o módulo. |