Questão: | Há um tratamento diferenciado no cálculo da Base de Cálculo do ICMS na Importação de Empresas de courier? Se sim, qual a vigência? |
Resposta: | O transporte de mercadoria decorrente de encomenda aérea internacional por empresa de courier ou a ela equiparada tem tratamento diferenciado perante a legislação tributária. No âmbito estadual, o transporte de mercadoria realizado por empresas de courier ou a elas equiparadas está disciplinado pelo Anexo XV do RICMS-SP/2000 , aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000. Incidência do ICMS A mercadoria ou o bem contidos em encomenda aérea internacional estão sujeitos à incidência do ICMS, na forma do art. 1º , V, do RICMS-SP/2000, conforme podemos ver abaixo:
A legislação dispõe que o ICMS incide na entrada de mercadoria ou bem, importados do exterior por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a sua finalidade. Já a A Portaria CAT nº 24/2020, dispõe sobre os procedimentos relacionados a importação de mercadorias. Base de Cálculo Empresas de Courier A base de cálculo do ICMS devido no desembaraço aduaneiro decorrente de importação realizada por remessas postais ou expressas, fica reduzida de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 17%, incluídos eventuais adicionais previstos na legislação, independentemente da classificação tributária do produto importado, conforme DECRETO Nº 67.967, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 e convênio ICMS nº 81/23:
Esta redução somente será aplicada quando a remessa internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), instituído pelo Decreto-Lei federal nº 1.804/ 1980. O benefício vigora até 31/12/2024. Exemplo de Cálculo Base de cálculo do ICMS = R$ 6.877,70 (Valor aduaneiro + quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras)/(1 - alíquota do ICMS sendo 18%) = R$ 6.887,70/0,82 = R$ 8.399,63 Redução da carga tributária equivalente ao percentual de 17% Aplicando a regra de 3: Valor de BC Reduzida do ICMS (Base de Cálculo x Carga Tributária Efetiva) = R$ 8399,63*94,4444% = R$ 7.932,98 Valor do ICMS (BC Reduzida x Alíquota 18%) = R$ 7.932,98 x 18% = R$ 1.427,94 A Consultoria entende que o benefício prevê a redução da carga tributária efetiva seja de 17%. Com a aplicação da regra de três chega-se ao percentual de 94,44% de carga tributária efetiva. Portanto, após aplicar a carga efetiva sobre a base de cálculo, o valor do ICMS será determinado aplicando-se o percentual de 18%. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13593 |
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