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01. DADOS GERAIS
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Módulo: |
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Função: | FR5040 - Manutenção Programação de Rescisões | ||||
País: | Brasil | ||||
Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-5785 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao realizar a programação de rescisão cuja data de desligamento estiver dentro do término do contrato de experiência/prorrogação, a data de pagamento da rescisão são acrescidos nove dias, a partir da data de término do contrato de experiência e não do trabalho/rescisão, diferente do prazo de dez dias, que é o determinado por Lei.
03. SOLUÇÃO
O sistema foi adequado para atender a Lei 13.467/2017. Este caso específico é para desligamento por iniciativa do funcionário ou da empresa dentro do período de experiência do contrato de trabalho/prorrogação, conforme informado no FP1500 campo Término Contrato.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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Templatedocumentos |
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HTML |
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