Evento utilizado na inclusão, alteração e exclusão de registros na rotina de exames do funcionário. As informações consolidadas nesta rotina são utilizadas no evento de Exame Toxicológico do Trabalhador. Devem ser informadas as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional.
Quem está obrigado:
O empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.
Prazo de envio:
Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame. Em se tratando, porém, de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.
Pré requisitos:
Envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.
Observação:
Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial.