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Aviso
titleImportante

Para as operações de entrada de notas fiscais que envolvem o cálculo de PIS e COFINS com base na Pauta, utilizando os códigos 108 (Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Importação) e 103 (Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto), o sistema incorpora um controle nas tabelas CL8 - Crédito PIS/COF Consolidado e CL9 - Crédito PIS/COF Detalhado, onde os campos CL8_PAUTA e CL9_PAUTA são empregados para identificar tais operações.

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Para o regime Não Cumulativo, seja a devolução no próprio período, ou em período posterior da venda, em ambos os casos será hipótese de crédito, não haverá estorno da contribuição.

 


Aviso
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titleImportante

Para que o sistema efetue o ajuste de forma correta dentro do mês, é importante que tenham entradas/saídas com o mesmo CST da devolução de compra ou venda.
O sistema só irá fazer o ajuste no mesmo mês se neste mês houver uma entrada com mesmo CST.
Por exemplo:
No mês de maio foi realizada uma entrada/compra com o CST 50
No mês de maio foi realizada a devolução da nota de entrada, também com o CST 50

Caso o CST na nota de devolução seja diferente da nota de compra ou venda, o sistema não efetuará o ajuste e irá gravar na tabela CF3 para utilizar no período seguinte.



10. TRATAMENTO DE CANCELAMENTOS

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