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Aí depois, no momento do cálculo do PIS/COFINS, serão geradas as apropriações para o PIS e a COFINS, debitando as contas de PIS e COFINS e creditando a transitória de reclassificação, zerando neste momento a transitória.
Exemplo 1:
Bem Importado | Desmarcado |
Valor original bem origem | R$ 38.000,00 |
Percentual PIS | 1,65% |
Percentual COFINS | 7,60% |
Valor base PIS | Não informado |
Valor base COFINS | Não informado |
Valor crédito PIS | R$ 627,00 |
Valor crédito COFINS | R$ 2.888,00 |
Valor líquido bem destino | R$ 34.485,00 |
Contabilização baixa bem origem:
...
Valor | Débito | Crédito |
R$ 627,00 | Conta de PIS | Transitória de reclassificação |
R$ 2.888,00 | Conta de COFINS | Transitória de reclassificação |
Exemplo 2:
Bem Importado | Marcado |
Valor original bem origem | R$ 10.000,00 |
Percentual PIS | 1,65% |
Percentual COFINS | 7,60% |
Valor base PIS | R$ 5.000,00 |
Valor base COFINS | R$ 2.000,00 |
Valor crédito PIS | R$ 627,00 |
Valor crédito COFINS | R$ 2.888,00 |
Valor líquido bem destino | R$ 34.485,00 |
Contabilização baixa bem origem:
Valor | Débito | Crédito |
R$ 38.000,00 | Transitória de reclassificação | Saldo imobilizado conta origem |
Contabilização da implantação do bem destino:
Valor | Débito | Crédito |
R$ 34.485,00 | Saldo imobilizado conta destino | Transitória de reclassificação |
Contabilização do Cálculo da primeira parcela do PIS/COFINS (FAS009aa/FAS359aa):
Valor | Débito | Crédito |
R$ 627,00 | Conta de PIS | Transitória de reclassificação |
R$ 2.888,00 | Conta de COFINS | Transitória de reclassificação |
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