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01. DADOS GERAIS

Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

FAS - Ativo Fixo

Função:FAS730aa - Reclassificação dos bens patrimoniais
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DMANCON1-18751

DMANCON1-18786

DMANCON1-18787

DMANCON1-18788

DMANCON1-18789

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Prever no programa de reclassificação dos bens patrimoniais na tela "Credito de Impostos" os produtos/serviços importados e que serão utilizados como insumo pela empresa, conforme a legislação vigente.

Mais informações, consulte a página da consultoria de segmentos em: Base de cálculo do PIS/COFINS de importação - despesas com taxas

03. SOLUÇÃO

Foi alterada a rotina de reclassificação de bens (prgfin\fas\fas730aa.r), para inclusão dos seguintes campos:

Bem Importado

Quando assinalado, determina que o bem patrimonial é importado.

Valor Base PIS

Inserir o valor total da base de PIS.

Importante:

O campo Valor Base PIS é habilitado quando os campos Bem Importado e Credita PIS estiverem assinalados.

Valor Base COFINS

Inserir o valor total da base de COFINS.

Importante:

O campo Valor Base PIS é habilitado quando os campos Bem Importado e Credita PIS estiverem assinalados.

Observações: O crédito de PIS/COFINS poderá ser tanto sobre a depreciação quanto parcelado.

Quando o crédito for parcelado, além de marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, obrigatoriamente deverão ser informados o número de parcelas e os percentuais.

Quando for sobre a depreciação basta marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, mas o número de parcelas e os percentuais não deverão ser informados.

Importante:

Somente será possível informar valores de PIS e COFINS se o bem origem (que está sendo reclassificado) não tiver valores de PIS e COFINS informados. Caso já tenham sido informados os valores de PIS e COFINS na implantação do bem, não será permitido informar na reclassificação.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES