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titleTransferência Externa

A rotina de transferência externa (FAS716) permitirá que o bem patrimonial possa ser transferido mais de uma vez na mesma data ou transferido mesmo que já tenha sofrido algum outro tipo de movimentação desde que o percentual atual do bem patrimonial de baixa não tenha atingido 100%.

Abaixo segue exemplo de uma baixa por transferência externa em 15/06 como ocorre atualmente.

Movimento

→ O processo atual de transferência externa cria o movimento de baixa por transferência na data do movimento.

Cálculo

→ É calculada a depreciação do bem patrimonial em D-1 à data da baixa no estabelecimento anterior, criado o movimento de transferência e calculada a depreciação do dia da baixa.

Valor Original

→ Criado um novo valor original na data da baixa.

Saldo

→ Neste caso são criados 3 registros de saldo do bem.

  • Saldo referente a depreciação calculada em D-1 da baixa para apurar a depreciação acumulada.
  • Saldo referente ao movimento de transferência
  • Saldo referente a depreciação do dia da baixa já no novo estabelecimento.


A partir desta implementação será possível realizar uma nova transferência externa na mesma data ou em data que já exista outra movimentação, no caso de uma segunda movimentação de transferência externa o primeiro movimento de transferência seguirá o padrão de movimentação já existente assim como as demais movimentações seguirão a sua forma de geração dos registros, abaixo como será a criação dos movimentos da nova transferência externa.

Movimento

→ Será gerado um movimento de baixa para a nova transferência externa.

Valor Original

→ Apesar de não ter alteração de valor será criado um outro saldo vinculado ao movimento de baixa para manter o vínculo movimento x saldo x valor original.

Saldo

→ Assim como no caso do valor original apesar de não ter ocorrido alteração de valor do bem será gerado um novo saldo vinculando ao movimento de baixa.

Cálculo

→ A depreciação até o dia 14/0406, calculado no estabelecimento anterior que “abriu” o dia não será alterado.

→ Serão criados os registros de baixa por transferência do tipo de cálculo em branco da nova transferência assim como da depreciação.

→ A → A depreciação do dia 15/04 06 que foi calculada com o valor original após a primeira baixa será ajustado para o novo valor original da segunda baixa considerando os novos dados de estabelecimento e unidade de negocio, ou seja, a depreciação do dia da baixa deverá sempre ser o valor atualizado e com as informações atualizadas

→ Caso o registro de cálculo de depreciação esteja contabilizado o mesmo não poderá ser ajustado com isso será bloqueada a possibilidade de novas movimentações na mesma data, o usuário deverá descontabilizar o registro para que possa ser realizada a nova baixa, na tela do programa FAS716CA e FAS716EA deverá apresentar em tela a validação assim como no FAS716PA.


As movimentações deverão ser geradas no bem patrimonial e em suas incorporações caso o mesmo tenha vinculado incorporações.

Mais informações sobre o programa de Transferência Externa: Transferência Externa - FAS716AA

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titleReclassificação

Mais informações sobre o programa da Reclassificação: Reclassificação - FAS730AA

A rotina de reclassificação (FAS730) permitirá realizar o movimento de reclassificação na mesma data que já existam outros movimentos de baixa, independente do tipo de baixa já realizada no bem patrimonial.

As informações criadas na reclassificação não irão mudar visto que o bem patrimonial é baixado em 100% na sua origem e também não irá afetar a forma de criação do bem destino seguindo o mesmo padrão de movimentação.

Mais informações sobre o programa da Reclassificação: Reclassificação - FAS730AA

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titleIncorporação

A rotina de Incorporação (FAS715) permitirá registrar incorporações com a mesma data de aquisição e também

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titleIncorporação

Atualmente, a rotina de Incorporação permite registrar incorporações com a mesma data de aquisição, mas bloqueia o processo caso o bem tenha sido movimentado. Com a nova implementação, será possível registrar novas incorporações mesmo em datas em que o bem patrimonial (sequência 0) já tenha sido movimentado.

Para datas retroativas, o processo permanece inalterado: não é possível realizar a inclusão. Além disso, não é permitido registrar incorporações em casos onde já existem cálculos posteriores à data de aquisição.

Mais informações sobre o programa de Incorporação: Incorporações - FAS715AA


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titleAPI Criação Movimentos

Foi alterada Com a nova implementação, a API de criação de movimentos para bens patrimoniais (prgfin/fas/fas737zb), para passará a permitir informar mais de uma movimentação na mesma data.

Para mais informações sobre a API: FAS737ZB - Criação de Movimentos de Bens Patrimoniais no Ativo Fixo

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