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Incorporações - FAS715AA

Visão Geral do Programa

Nessa funcionalidade é possível visualizar as incorporações dos bens patrimoniais já implementados, permitindo tambem patrimonial a inclusão de novas incorporações e a alteração das incorporações já existentes.

Incorporações: São reavaliações, adições, benfeitorias e diferenças cambiais movimentadas/incrementadas a um bem patrimonial no seu ciclo de vida no sistema de controle do Ativo.

Importante:

Será verificado se o período está habilitado para os cenários contábeis que estão vinculados ao grupo de cálculo do bem patrimonial.

Manutenção Incorporações Bem Patrimonial

Objetivo da tela:

Permitir a inclusão de incorporações em um bem patrimonial já implementado.


Outras Ações/Ações Relacionadas: 

Ação:

Descrição:

Inclui

Quando acionado, é possível implementar uma incorporação referente a um bem patrimonial. Veja mais informações na descrição da tela Inclui Incorporação Bem.

Imprime

Quando acionado, exibe as opções de relatório relacionadas a esse programa.

Inclui Incorporação Bem

Objetivo da tela:

Permitir implementar uma incorporação referente a um bem patrimonial.


Outras Ações/Ações Relacionadas: 

Ação:

Descrição:

Documentos

Quando acionado, é possível integrar nota de recebimento com a incorporação que está sendo implementada. Veja mais informações na descrição da tela Vincular Itens Documento Entrada ao Bem.

Residual Mínimo

Veja mais informações na descrição da tela Manutenção de Valor Residual de Incorporações.

Nota:

Esse botão somente é habilitado quando o bem patrimonial da incorporação conter pelo menos um parâmetro de cálculo, em que o tipo de cálculo exija valor residual.

Outras Moedas

Quando acionado, é possível visualizar ou recalcular o respectivo valor das incorporações em outras moedas utilizadas pela empresa. Veja mais informações na descrição da tela Inclui Valores Originais Outras Moedas.

Crédito Impostos

Veja mais informações na descrição da tela Incorporação Bem-Cred.PIS/COFINS/CSLL.

Nota:

Esse botão somente é habilitado quando o tipo de incorporação for Adição ou Benfeitoria.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Cenário Contábil

Selecionar o cenário contábil para o qual a incorporação é válida, conforme cadastro no UTB076AA/UFN0203AA/UTB304AA - Cenário Contábil.

Tipo Incorp

Selecionar o tipo de incorporação que está sendo implementada, conforme as opções:

Reavaliação: Utilizado em processos de reavaliação dos bens patrimoniais.

Importante:

Para fins fiscais, por intermédio da Lei nº. 11.638/07, está vedada a realização de qualquer tipo de reavaliação de bens. A execução deste tipo de incorporação implicará em uma prática contábil não aceita pelo fisco. Será apresentada mensagem, solicitando confirmação para execução.

Adição: Incorporação adicionada/incrementada ao valor do bem patrimonial, exemplo, aquisição de um teclado incorporado a um micro.

Benfeitoria: Incremento ao bem patrimonial, por exemplo, valor da pintura de uma construção incorporado à mesma.

Diferença Cambial: Incorporação utilizada na implantação de um bem patrimonial imobilizado antes de 1991 descrito na lei 8.200.

Importante:

Na Incorporação de Bem Patrimonial do tipo Adição e Benfeitoria, em um bem que Credita COFINS, quando a data de incorporação for maior ou igual a 01/02/2004, é necessário informar o fornecedor.

O fornecedor da incorporação não precisa ser um fornecedor que credita COFINS.

No caso do bem não creditar COFINS, porém a incorporação foi relacionada a um fornecedor que credita COFINS, o valor desta incorporação deve ser considerado no cálculo de crédito de COFINS na contabilização.

Veja mais informações na descrição do conceito Medida Provisória 135.


Pode ser incorporada ao bem do tipo Adição e Benfeitoria que credita PIS, movimentações com fornecedores que não creditam PIS, porém, na apuração do crédito de PIS esta movimentação será desconsiderada no cálculo.

Se o bem credita PIS e a data da incorporação for igual ou maior a 01/12/2002, é necessário que as incorporações tenham um fornecedor relacionado.

Caso o bem não credita PIS, mas a incorporação estiver relacionada a um fornecedor que credita PIS, o valor da incorporação será considerado no cálculo de crédito de PIS no relatório do período.

Veja mais informações na descrição do conceito Medida Provisória 66.

Descrição

Inserir uma descrição em referência a incorporação que está sendo implementada.

Incentivo Fiscal

Selecionar o Incentivo Fiscal, quando há um incentivo que justifique a incorporação (depreciação incentivada).

Moeda

Selecionar o código da moeda em que a incorporação está baseada.

Valor Incorporação

Inserir o valor da incorporação a ser sofrida pelo bem patrimonial.

Importante:

O valor pode ser maior ou menor que zero. 

Tipo Cálculo Reaval

Selecionar o código do Tipo de Cálculo de Reavaliação a ser calculado para o bem patrimonial. Esse campo é habilitado somente quando selecionada a opção Reavaliação no campo Tipo Incorporação.

Importante:

Um bem patrimonial pode estar relacionado a “N” registros de cálculos, os quais indicam todas as movimentações com característica contábil para o bem. A partir desses registros de cálculo, são geradas as apropriações contábeis, resultando os lotes da contabilidade. O Tipo de Cálculo é um item que indica dentre todos os registros de cálculos, quais devem ser utilizados para a contabilização.

O Tipo de Cálculo serve para identificar nos registros de cálculos dos bens, quais os valores que dizem respeito a uma incorporação por reavaliação. 

Percentual Anual

Inserir o percentual anual de depreciação do bem patrimonial.

Importante:

Esse campo deve ser preenchido somente quando a incorporação possuir valores diferenciados dos apresentados pelo bem patrimonial. 

Vida Útil (Dias)

 Inserir a quantidade de dias de vida útil do bem patrimonial.

Perc Anual Dpr Incen

Quando a incorporação possuir valores diferenciados dos apresentados pelo bem patrimonial, neste campo deve ser inserido o percentual anual de depreciação, quando a depreciação for do tipo incentivada.

Perc Anual Reduc Sdo

Inserir o percentual anual de cálculo de depreciação, que reduz o saldo dos bens registrados no ativo fixo até atingirem o valor residual. A depreciação pela Redução de Saldo é aplicada por meio de um percentual da depreciação por método de Linha Reta, e sobre este percentual é aplicado um percentual extra para acelerar a depreciação dos bens.

Vida Útil (unidades)

Inserir a quantidade de unidades produzidas, quando a depreciação for por quantidade de unidades produzidas.

Importante:

Esse campo deve ser preenchido somente quando a incorporação possuir valores diferentes dos apresentados para o bem patrimonial.

Conta Patrimonial

Selecionar a conta patrimonial a relacionar a incorporação do bem patrimonial, conforme cadastro no FAS011AA/FAS214AA/FAS329AA - Conta Patrimonial.

Importante: Esse campo é habilitado, quando selecionada a opção Diferença Cambial, no campo Tipo Incorporação ou Reavaliação.

Essa opção possibilita efetuar uma contabilização em contas contábeis diferentes das contas definidas nos Parâmetros de Contabilização Conta Patrimonial.

É uma alternativa para quando a empresa desejar utilizar para a contabilização da diferença cambial apurada, outras contas contábeis que não sejam as pré-definidas na parametrização da conta patrimonial, cujo bem patrimonial está associado.

Fornecedor

Selecionar um código que identifique o fornecedor relacionado a incorporação do bem patrimonial, como benfeitorias.

Vincular Itens Documento Entrada ao Bem

Objetivo da tela:

Permitir localizar os documentos de entrada desejados e vincular seus itens à incorporação, compondo assim o seu valor total.


Outras Ações/Ações Relacionadas: 

Ação:

Descrição:

Faixa

Quando acionado, é possível definir uma faixa de seleção de documentos de entrada.

Detalhe

Quando acionado, possibilita que os detalhes do documento marcado sejam visualizados.

Desce

Quando acionado, vincula o item do documento de entrada marcado, vinculando assim o item ao bem patrimonial.

Sobe

Quando acionado, desvincula o item do documento de entrada marcado, desvinculando assim o item do bem patrimonial.

Todos

Quando acionado, marca todos os itens da tabela.

Nenhum

Quando acionado, desmarca todos os itens da tabela.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Quantidade

Disponível: Exibe a quantidade disponível do item vinculado ao bem patrimonial.

Alterar: Inserir a quantidade do item que se deseja vincular. Para efetivar a ação, acionar o botão disponível ao lado do campo.

Inclui Valores Originais Outras Moedas

Objetivo da tela:

Permitir visualizar ou recalcular o respectivo valor das incorporações em outras moedas utilizadas pela empresa.


Outras Ações/Ações Relacionadas: 

Ação:

Descrição:

Cálculo

Quando acionado, é possível recalcular os valores em outras moedas.

Limpa Lista

Quando acionado, possibilita eliminar os valores calculados em outras moedas.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Valor Original

Exibe automaticamente o valor original do lançamento da incorporação do bem patrimonial, podendo ser alterado.

Incorporação Bem-Cred.PIS/COFINS/CSLL

Objetivo da tela:

Permitir inserir informações referente ao crédito de PIS/COFINS e CSLL.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Bem Importado

Quando assinalado, determina que o bem patrimonial incorporado é importado.

Importante:

Os campos Credita PIS e Credita COFINS são habilitados para bens incorporados importados com data de aquisição a partir de 01/05/2004. Este procedimento atende a Medida Provisória nº 164 de 29/01/2004, que permite o crédito de PIS e CONFINS de bens incorporados importados com data de incorporação a partir de 01/05/2004.

Credita PIS

Quando assinalado, determina que a incorporação do bem patrimonial credita PIS, desde que a data da incorporação seja igual ou maior a 01/12/2002.

Veja mais informações na descrição do conceito Medida Provisória 66.

Credita COFINS

Quando assinalado, determina que a incorporação do bem patrimonial credita COFINS, desde que a data da incorporação seja igual ou maior a 01/02/2004.

Veja mais informações na descrição do conceito Medida Provisória 135.

Nro Parcelas

Inserir a quantidade de parcelas em que o crédito de PIS/COFINS deve ser descontado.

Importante:

Esse parâmetro somente é habilitado quando a data de aquisição do bem patrimonial for posterior ao dia 30/04/2004, e também se pelo menos uma das opções Credita PIS ou Credita COFINS estiver selecionada, caso contrário, o mesmo ficará desabilitado e com conteúdo igual a 0 - Zero.

Parc Descontadas

Inserir a quantidade de parcelas de Crédito PIS/COFINS que já foram descontadas para o bem patrimonial incorporado.

Veja mais informações na descrição do conceito Contabilização do Crédito PIS/COFINS em 48 Parcelas.

Valor Crédito PIS

Inserir o valor total de crédito de PIS, esta informação será utilizada como base para o cálculo das parcelas do crédito PIS.

Veja mais informações na descrição do conceito Contabilização do Crédito PIS/COFINS em 48 Parcelas.

Valor Crédito COFINS

Inserir o valor total de crédito de COFINS, esta informação será utilizada como base para o cálculo das parcelas do crédito COFINS.

Veja mais informações na descrição do conceito Contabilização do Crédito PIS/COFINS em 48 Parcelas.

Valor Base PISInserir o valor total da base de PIS. Quando for informado o Valor de Exclusão de ICMS , deverá informar também a base de cálculo.
Valor Base COFINSInserir o valor total da base de COFINS. Quando for informado o Valor de Exclusão de ICMS , deverá informar também a base de cálculo.
Valor Exclusão ICMSInserir o valor total da exclusão do ICMS.

Credita CSLL

Quando assinalado, determina que a incorporação credita CSLL. O crédito CSLL é somente sobre a depreciação e por um tempo determinado, não podendo ser parcelado.

Importante:

O Governo Federal instituiu a Medida Provisória 219, publicada em 30/09/2004, concedendo direito ao crédito da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em ato do Poder Executivo, adquiridos entre 01/10/2004 e 31/12/2005, destinados ao Ativo Imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.

A Lei nº 11.452 de 27/02/2007, no artigo 14, alterou a data de aquisição do bem patrimonial para CRÉDITO CSLL para 01/10/2004 até 31/12/2008.

Exerc. Crédito CSLL

Inserir a quantidade de exercícios em que a incorporação do bem patrimonial pode se beneficiar do crédito da CSLL.

Importante:

Esse parâmetro somente é habilitado, quando a incorporação do bem patrimonial estiver parametrizado para creditar CSLL, caso esteja, é obrigatório informar nesse campo um valor maior que 0 - Zero.

Manutenção Valor Residual Incorporações

Objetivo da tela:

Permitir que sejam apresentados os parâmetros de cálculo do bem patrimonial, onde o tipo de cálculo exige valor residual. Podendo aqui o usuário informar o valor residual para cada cenário e finalidade econômica.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Residual

Exibe o valor residual a ser considerado no cálculo das depreciações da incorporação. Essa coluna do browser é editável para que o valor residual possa ser informado.


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Manutenção Incentivo Fiscal (FAS022AA)

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Manutenção Indicador Econômico (UTB013AA)

Manutenção Fornecedor (UTB031AA)

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