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Questão: | Deverá ser gerado o Registro E116, com o valor do ICMS a pagar referente ao diferencial de alíquota das aquisições para o consumo e ativo imobilizado? |
Resposta: | De acordo com o Manual Introdutório para lançamentos e ajustes da EFD de Minas Gerais, nas aquisições interestaduais de mercadoria para uso/consumo ou ativo permanente, com diferencial de alíquota deverá ser lançados ajustes de documento. Os ajustes apresentados nos Blocos C e D nos Registros C195/D195, juntamente com os registros filhos C197/D197 equivalem à coluna Observações dos livros fiscais, que tem como objetivo detalhar ajustes e informações de valores do documento fiscal, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto, e consequentemente apresentar ou não reflexos no Bloco E. As informações que serão levadas para o Bloco E estão relacionadas aos códigos de ajustes utilizados nos registros C197/D197, que serão levados para o registro E110 (APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS) e E116 (OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS). 5.2 – AJUSTES DE DOCUMENTO. Os AJUSTES DE DOCUMENTO são lançados pelo contribuinte ao longo do mês, de acordo com a legislação da unidade federada onde está estabelecido. São informações relevantes para a apuração do ICMS (diferencial de alíquota na aquisição de mercadoria para uso/consumo ou ativo permanente, antecipação de imposto e outras situações), extraídas de Nota Fiscal ou CT-e, por exemplo, lançados no período. São tipos de AJUSTES DE DOCUMENTO: diferencial de alíquota na aquisição de mercadoria para uso/consumo ou ativo permanente; recolhimentos antecipados; impostos que têm cálculo detalhado em “informações complementares” do documento fiscal (registro C110) ou em “observações do lançamento” dos livros fiscais (registro C195); impostos que não constam do documento fiscal, mas que tem sua origem neste. Os AJUSTES DE DOCUMENTO são apresentados nos Blocos C e D e lançados como registros C195/D195 - Observações (Nível 3), junto com os respectivo(s) registro(s) filho(s) C197/D197 - Ajustes (Nível 4), ambos “filhos” do registro C100/D100 (Nível 2). Os registros C195/D195 equivalem à coluna “Observações” dos livros fiscais “Registro de Entrada” ou “Registro de Saída” e fazem referência à tabela de observações cadastradas pelo contribuinte nos registros 0460 – Tabela de Observações do Lançamento Fiscal. Assim, o registro C195/D195 deve ser gerado toda vez que a legislação faz menção a anotações que, antes, deveriam ser lançadas na coluna “Observações” dos livros fiscais físicos. Os detalhamentos do AJUSTE DE DOCUMENTO (registros C197/D197) podem se referir ao documento como um todo ou a determinado item do documento e são registros dependentes (filhos) do registro C195/D195, referentes às “observações”. Objetivam detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto, apresentando ou não reflexos no Bloco E. Observações: a – Podem ser lançados mais de um ajuste para o mesmo documento e/ou item de documento (Ocorrência 1:N dos registros C195/D195 e C197/D197). b – Os AJUSTES DE DOCUMENTO determinados por Minas Gerais devem ser utilizados somente por contribuintes mineiros, quando se referirem às informações e apurações dos impostos devidos a Minas Gerais. Para lançamentos de ajustes de valores referentes às apurações de outro Estado (ex.: apuração de ICMS/ST), deverão ser utilizados os códigos de ‘Ajustes de Apuração’ estabelecidos pelo Estado para o qual o imposto é devido. c – Para se dar mais clareza à escrituração fiscal, deve-se se dar preferência para a utilização de AJUSTES DE DOCUMENTO sobre os AJUSTES DE APURAÇÃO. Em relação a escrituração das guias de recolhimento do ICMS no Registro E116 da EFD-ICMS/IPI, destacamos abaixo as orientações constantes no próprio Guia Prático: REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS. Este registro tem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração do ICMS – Operações Próprias do período. A soma do valor das obrigações deste registro deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP, do registro E110. Deve-se informar um registro E316 para cada guia de recolhimento. Cada registro deve conter os detalhes específicos da guia correspondente, incluindo o valor do débito recolhido. Ao preencher o registro, é imprescindível detalhar cada operação individualmente, garantindo que todas as guias de recolhimento sejam corretamente registradas e vinculadas às suas operações correspondentes. Convém destacar que no Registro E110 ocorre a apuração do ICMS próprio. No Registro E116 (registro filho do E110) é um detalhamento dos recolhimentos já realizados ou a realizar, ou seja, caso houve algum documento de arrecadação referente ao ICMS PRÓPRIO o mesmo também deve compor o Registro E116 para que a apuração fique transparente e correta em relação aos impostos recolhidos ou a recolher. Considerando a particularidade de que que cada NF-e corresponderá a uma guia de recolhimento, tornando-a assim um documento único somando as características já aceitas e validadas pela EFD-ICMS/IPI que todas as guias devem ser escrituradas no arquivo e principalmente com o objetivo de transparência na declaração da informação, o entendimento desta consultoria é que no registro E116 todas as guias devem ser apresentadas individualmente. Recomendamos como leitura complementar, as documentações que tratam dos lançamentos na EFD. |
Chamado/Ticket: | 2931430 |
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