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Questão:

No cenário em que empresa optante tributada pelo lucro presumido, regime caixa, tem um título a receber e o mesmo é baixado por compensação entre carteiras, com seu cliente que também é seu fornecedor, é preciso apresentar o registro F500 da EFD Contribuições? 



Resposta:

Registro De acordo com o Manual da EFD Contribuições versão 1.35,  o objetivo do registro F500 - : Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido  – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa  O objetivo do registro F500 é  representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas recebidas no período, segmentado por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins, sendo que o total das receitas consolidadas por CST nos registros F500, devem corresponder ao total das receitas relacionadas nos registros F525.

Os campos de CFOP, COD_CTA e INFO_COMPL podem ser utilizados pela pessoa jurídica para realizar o detalhamento da receita recebida por código de operação, documentos, contas contábeis, itens, clientes, etc. 

Guia Prático 1.35

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Resposta do dev para  chamado sobre o mesmo tema 

Inicialmente pedimos desculpa pela demora na resposta.
Avaliamos a solicitação e o cenário nosso entendimento é que pelo fato da compensação entre carteira não gerar um movimento bancário, assim como as outros tipos de compensações existentes no sistema, não são levados ao F500. Como não identificamos nenhum embasamento legal que informe que a tratativa do sistema esteja incorreta informamos que, neste momento, não haverá adequações no sistema.

Materiais sugerido pela consultoria na época

EFD Contribuições - Registro F500/525 - Reconhecimento da Receita fato gerador PIS/COFINS

EFD Contribuições - Regime Cumulativo Caixa - Registro F100 - Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos

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Receita e "compensação" de acordo com o CPC 30

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Materiais nossos relacionados ao tema

EFD Contribuições - Registro F500 e F525 - Baixa sem Recebimento de Receita

Nesse sentido, embora, a compensação entre carteiras não gere movimento bancário, como outros tipos de recebimento e não haja um normativo específico que trate exclusivamente do registo F500 quando ocorre a compensação, entende-se que independentemente da forma de recebimento utilizada pelo contribuinte, houve uma saída de valores que serão tributados pelo PIS/COFINS, visto que, se trata de uma receita.

De acordo com a Instrução Normativa da SRF nº 247/2002, as empresas optantes pelo lucro presumido também devem emitir documento fiscal, conforme abaixo.

Regime de Caixa (Art. 14)

Art. 85. A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido, que tenha adotado o regime de caixa na forma do disposto no art. 14, deverá:
I – emitir documento fiscal idôneo, quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; e
II – indicar, no livro Caixa, em registro individualizado, o documento fiscal a que corresponder cada recebimento.
§ 1 º Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicado o documento fiscal a que corresponder o recebimento.
§ 2 º Os valores recebidos antecipadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.
§ 3 º Na hipótese deste artigo, os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite.

Nesse sentido, havendo um documento fiscal  que acoberta uma saída tributada e para o qual não há sinalização de baixa entende-se que a transparência das informações ficam comprometidas, visto que, independentemente, da forma de recebimento que ocasionou a baixa, o valor a ser recebido não estará mais em aberto após a compensação ser realizada.

Assim, concluímos com o entendimento de que, para efeitos de transparência,  os valores recebidos na compensação entre carteiras precisam ser demonstrados no registro F500, pois, se trata de uma receita auferida e recebida, ainda que de forma incomum às demais. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-15236

Chamado/Ticket:

Informe o módulo.



Fonte:

Manual EFD Contribuições v.1.35

Instrução Normativa RFB nº 1515, de 24 de novembro de 2014CPC 30

Instrução Normativa 247/2002

Solução de Consulta 4050/2017