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Regime Cumulativo

Questão:

Contribuinte se encontra no Regime Cumulativo - Caixa e possui dúvidas na EFD Contribuições PIS/COFINS , diante do regime apresentado o contribuinte pode gerar em seu arquivo o registro F100, utilizando o CST 08 - Operação sem incidência de Contribuição ?



Resposta:

Conforme apresentado no Manual da EFD Contribuições e também no perguntas e respostas da EFD, as empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada.
No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.


  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1911, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Do Regime de Caixa


Art. 56. As pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do IRPJ com base no lucro presumido, e consequentemente submetidas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, poderão adotar o regime de caixa para fins da incidência das referidas contribuições, desde que adotem o mesmo critério em relação ao IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 20).


Art. 57. A pessoa jurídica que tenha adotado o regime de caixa de que trata o art. 56 deverá:

I - emitir documento fiscal idôneo, quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; e
II - indicar, no livro Caixa, em registro individualizado, o documento fiscal a que corresponder cada recebimento.
§ 1º Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicado o documento fiscal a que corresponder o recebimento.
§ 2º Os valores recebidos antecipadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.
§ 3º Na hipótese deste artigo, os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite.
Art. 58. No caso de contrato de concessão de serviços públicos, a receita decorrente da construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, integrará a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins à medida do efetivo recebimento (Lei nº 12.973, de 2014, art. 56).



  • Perguntas e Respostas EFD Contribuições

34)As empresas optantes pelo lucro presumido (regime cumulativo), precisam escriturar todos os blocos de registros de forma detalhada, isto é, nota a nota, item a item?

As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.

No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência.

Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.

A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST), no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado. É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200, conforme pergunta 96). A apuração dos débitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita automaticamente pelo PGE, após a digitação dos dados nos registros acima mencionados, através da funcionalidade de “Gerar Apurações” no menu “EFD Contribuições” do PGE. As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser consultadas, na íntegra, no Guia Prático da EFD-Contribuições.


  • Manual da EFD Contribuições PIS/COFINS


Registro F500: Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa
Registro especifico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de caixa, conforme previsto no art. 20 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.

Registro F510: Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação Com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto – Alíquota em Reais)                          Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de caixa

Registro F525: Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa                                                                                                                                                                                                                                                                           Registro obrigatório para a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, optante pela apuração das contribuições sociais pelo regime de caixa. Tem por objetivo relacionar a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

Registro 1900: Consolidação dos Documentos Emitidos no Período por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido–Regime de Caixa ou de Competência
Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3700



Fonte:

Perguntas e Respostas EFD Contribuições

Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_35

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 24, DE 22 DE AGOSTO DE 2011