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Informações
titleArt 58-A da Reforma Trabalhista

§ 5º As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.


A eliminação do fechamento do banco semanal é realizada através da função Elimina Fechamento Banco - PE4320.


Informações
titlePré-requisitos:

São pré-requisitos para a execução dessa função:

Função Manutenção Banco de Horas (PE4500)

Função Cálculo do Ponto Eletrônico (PE2200) 

Manutenção dos Parâmetros do Ponto Eletrônico (PE0200).

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