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Em cenário onde o contribuinte é optante pelo regime cumulativo ou misto para apuração de PIS / Cofins, quando se realizava uma operação de venda do tipo exportação, o registro 0111 era preenchido no campo 04 (Receita Bruta Não Cumulativa Exportação), sendo que de acordo com a consultoria de segmentos o mesmo deve ser informado no campo 05.
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Realizada correção no código de forma que nessa situação em específico o sistema sobrescreva a regra do regime Não Cumulativo, que preenche esse valor no campo 04 (Receita Bruta Não Cumulativa Exportação).
Antes da correção o registro era gerado conforme abaixo, para uma venda para o exterior no valor de R$1.100,00
Após a correção agora o registro passou a informar tais receitas no campo 05 (Receita Bruta Cumulativa).
Foram realizados vários testes, inclusive no regime misto, onde temos receitas tributadas (02) e não tributadas (03) no mercado interno e receitas advindas de exportação (05) no regime cumulativo:
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