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Considera atraso para perda de D.S.R Habilitando esse parâmetro o sistema não irá considerar os atrasos no cálculo no cálculo do D.S.R, apenas as faltas serão consideradas.
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Exemplo:
Número de Horas do DSR: 08h: 00m
Núm. Horas DSR Proporcional: 01h: 36m
Horário do Funcionário: 08:00E 12:00S 14:00E 18:00S
1ª Semana | |||||||
SEG | 08:00E 12:00S 14:00E 17:00S | FALTA | |||||
TER | 08:00E 12:00S 14:00E 18:00S | ATRASO | |||||
QUA | 08:00E 12:00S 14:00E 18:00S | ||||||
QUI | 08:00E 12:00S 14:00E 18:00S | ||||||
SEX | COMPENSADO | ||||||
SAB | DESCANSO | ||||||
DOMINGO | 08:00E 12:00S 14:00E 17:00S | DSR |
Caso contrário o sistema calculará como D.S.R Perdido apenas o valor informado no campo Número Horas D.S.R. Proporcional localizado no parâmetro do funcionário multiplicado pelo número de vezes que ele perderia o D.S.R. O D.S.R passará a ser a diferença do Número de Horas do D.S.R menos o número de horas do D.S.R Perdido.Ao analisar a semana do funcionário, não marcando este parâmetro, o sistema consideraria para esta semana 08:00 de D.S.R perdido, visto que o funcionário teve um atraso ou uma falta que o faria perder o D.S.R.
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