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Questão:

Funcionário quando tiver de atestado médico, tendo ele mais de um vínculo empregaticio poderá ser abrangido por todos ?



Resposta:

A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego sem prejuízo ao salário por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se estivesse trabalhando, conforme o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91.

O decreto 3.048/99, art. 73, elenca que o auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social, será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo.

Quando por motivos de doença, após a avaliação médica o empregado está inapto para realizar as atividades laborais, o atestado médico será usado para justificar à ausência de suas atividades nesse período. Tendo ele, mais de um vínculo empregatício, o atestado servirá para ambos.Partindo do princípio que, se ele não está bem de saúde, não conseguirá desenvolver as atividades independente da função exercida, sendo assim, deverá permanecer de repouso conforme atestado médico de todas as atividades que o compete.

Ressaltamos ainda, a possibilidade de entendimento diverso do anteriormente exposto, uma vez que não há dispositivo legal disciplinando a questão.Por fim, destacamos que as informações contidas neste documento referem-se ao entendimento desta Consultoria, podendo existir entendimentos diversos.



Chamado/Ticket:

7185503



Fonte:

Decreto 3.048/99 - Art. 73

Lei 8.213/91 - Art.60

TRT 23° Região - 2° Turma - Proc.0003792-32.2013.5.23.0101