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Questão:

Se ocorrer rescisão, as verbas de 1/3 das férias que ficou em aberto, como será pago na rescisão?  



Resposta:

Antes precisa ser identificado se esse  1/3 das férias se trata de um período de férias indenizadas, ou se é um período de férias proporcional, pois cada uma tem incidência e rubricas diferentes. Sendo proporcionais a rubrica 6006 e indenizadas a 6007. 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

(...)

Art. 10.  Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. 

(...)



Chamado/Ticket:

8603998, 8621653 e 8648074, 8648074 e 8848362.



Fonte:MP 927/2020 -Art.10°

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