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Carência para Desconto do D.S.R. : 04:00


1ª Semana








SEG

08:00E 12:00S 






ATRASO

TER

08:10E 12:00S 14:00E 18:00S






ATRASO TOLERADO

QUA

08:00E 12:00S 14:00E 18:00S







QUI

08:00E 12:00S 14:00E 18:00S







SEX

08:00E 12:00S 14:00E 18:00S







SAB

COMPENSADO







DOMINGO

DESCANSO






DSR

Com o parâmetro marcado, o atraso tolerado será considerado como hora trabalhada, e o total de atrasos na semana será 04:00, dentro da carência para desconto do D.S.R., que não será perdido.

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Exemplo:
Número de Horas do DSR: 08h: 00m
Núm. Horas DSR Proporcional: 01h: 36m
Horário do Funcionário: 08:00E 12:00S 14:00E 18:00S

1ª Semana








SEG

08:00E 12:00S 14:00E 17:00S






FALTA

TER

08:00E 12:00S 14:00E 18:00S






ATRASO

QUA

08:00E 12:00S 14:00E 18:00S







QUI

08:00E 12:00S 14:00E 18:00S







SEX

COMPENSADO







SAB

DESCANSO







DOMINGO

08:00E 12:00S 14:00E 17:00S






DSR


Ao analisar a semana do funcionário, não marcando este parâmetro, o sistema consideraria para esta semana 08:00 de D.S.R perdido, visto que o funcionário teve um atraso ou uma falta que o faria perder o D.S.R.
Caso contrário o sistema calculará como D.S.R Perdido apenas o valor informado no campo Número Horas D.S.R. Proporcional localizado no parâmetro do funcionário multiplicado pelo número de vezes que ele perderia o D.S.R. O D.S.R passará a ser a diferença do Número de Horas do D.S.R menos o número de horas do D.S.R Perdido.Ao analisar a semana do funcionário, não marcando este parâmetro, o sistema consideraria para esta semana 08:00 de D.S.R perdido, visto que o funcionário teve um atraso ou uma falta que o faria perder o D.S.R.

Como ficaria o cálculo:
D.S.R PERDIDO.:
Número de Horas D.S.R Proporcional: 01h: 36m
Número de Ocorrência que perde o D.S.R: um Atraso = 1
D.S.R PERDIDO = (Número de Horas D.S.R Proporcional x Número de Ocorrência que perde o D.S.R);
D.S.R PERDIDO = 01:36 x 1 = 01:36 horas
 
D.S.R.:
Número de Horas D.S.R: 08h: 00m
D.S.R Perdido: 01h: 36m
D.S.R = (Número de Horas D.S.R – D.S.R PERDIDO)
D.S.R = 8h: 00m – 01h: 36m = 06h: 24m
 
Considera D.S.R acumulado quando feriado coincidir com descanso Habilitando este parâmetro o sistema não irá pagar D.S.R de Feriado quando o dia do feriado coincindir com o dia de Descanso.

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