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Ocorre a seguinte validação na autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no FISFP093: Nota(s) não confirmadas: | |||
Passo a passo: | Segundo a NT 2012.005, a alíquota do ICMS não pode ser superior a 4% em operações de saída interestadual com produtos importados. Quando ocorre a validação citada acima na Resposta XML dentro da rotina FISFP093 na autorização da NFe, significa que a alíquota informada para os produtos importados (origem da mercadoria 1,2,3 ou 8) é superior a 4%. Para solucionar a validação e autorizar a nota fiscal o usuário deve: - Entrar na manutenção da NFe, marcando-a e clicando em Manutenção N.F... (FISFM017), depois em Item (FISFL043) - Se todos os itens da nota forem importados, alterar a alíquota no campo Alíquota e clicar em Aplicar, depois salvar com F3 - Se somente alguns itens da nota forem importados, selecioná-lo e clicar em Imposto e alterar manualmente a alíquota na linha do imposto 1 - ICMS, no campo %.Alíquota, depois salvar com F3 - Após a correção da alíquota do ICMS, é necessário gerar a NFe novamente para correção da Tag pICMS no XML da Nota Fiscal Eletrônica - Enviar a NFe novamente através da rotina FISFP093 no comando Enviar. | ||
Observações: | Origem da mercadoria: 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 3 - Nacional - Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% 8 - Nacional - Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% | Observações: |
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