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Emenda Constitucional n° 87/2015
A Emenda Constitucional nº 87/2015 alterou a tributação do ICMS nas operações interestaduais para consumidor final, o ICMS desta operação era calculado com a aplicação da alíquota interna da UF de origem e o ICMS devido pertencia a UF de origem.
Com a modificação, o ICMS passa a ser calculado com a aplicação da alíquota interna da UF de destino que terá a seguinte destinação:
O valor do ICMS correspondente ao ICMS da operação interestadual será devido para a UF de origem. O valor do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual será partilhado, em cada ano a porcentagem de partilha muda, no ano de 2016 funcionará da seguinte forma:
- II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;
As Alíquotas de vendas utilizadas são:
1. Operações com estados do Sul e Sudeste (exceto ES): 12%;
2. Operações com estado do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e ES: 7%;
3. Operações com produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40% (Resolução 12/2012): 4%
Obs. Pode variar de estado para estado.
Fundo de Combate à pobreza (FCP)
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP ou FECP) pode ser adotado pelos estados desde que seja regulamentado em suas legislações. O FCP representa um adicional do ICMS de até 2% nas operações com determinados Produtos definidos na legislação de cada estado.
Como configurar no sistema série 1 varejo simples
1º Configuração: CEP/UF/Municípios
2º Entre na opção Incluir ou Alterar UF
3º incluía as informações abaixo nos seus respectivos campos:
Veja acima que conseguimos Definir a alíquota interna e a de Venda.
FCP: Fundo de Combate à Pobreza:
Configuração > Demais parâmetros
Selecione o parâmetro 88: ALIQ_FCP
Prezado cliente,
Informamos que a partir de 01/01/2016 entrará em vigor a alteração no leiaute da nota fiscal eletrônica, no qual afetará os clientes que emitem notas fiscais interestaduais destinadas a consumidor final, contribuinte ou não, será adotada a aliquota interestadual e o ICMS Diferencial de Alíquotas será devido ao Estado de destino (vide Emenda Constitucional n° 87/2015).
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Com o software atualizado na versão 12.1.8.01, vá em Configuração > Demais Parâmetros
Selecione o parâmetro 88:
ALIQ_FCP
VALORES PERMITIDOS:
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Informe o valor da alíquota em percentual com 2 casas decimais separados por PONTO.
Ex: 2.00
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Após definição do parâmetro, verifique para qual UF a nota será enviada e vá em Configuração > CEP/UF/Municípios:
Clique em Incluir ou Alterar UF:
E insira a UF de Destino.
Será apresentada as informações de ICMS e Código de Natureza.
Preencha o campo com o %ICMS Interno que deverá ser usado.
Verifique também o Campo de %ICMS de Venda, onde deverá ser usado 4%, 7% ou 12%, onde o mesmo pode variar de UF para UF.
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IMPORTANTE: PARA EFETUAR A PARTILHA DE ICMS NÃO É OBRIGATÓRIO TER FCP, ATÉ MESMO PORQUE SÃO DOIS CÁLCULOS DIFERENTES.
Foi criada uma NFE valor de R$ 10,00, apenas para mostrar como é feito o cálculo de partilha
Antes de mostrar o cálculo é bom reforçar que definimos a alíquota interna 18 % e interestadual 12 %.
Demonstração do cálculo do ICMS TOTAL da operação
Valor da mercadoria sem impostos: R$ 10.00
Alíquota interna do ICMS da UF destino: 18 %
ICMS da operação interna na UF destino: R$ 1,80 (18% de R$ 10.00)
Demonstração do cálculo do ICMS origem
Valor da mercadoria sem impostos: R$ 10.00
Alíquota interestadual: 12%
ICMS da operação interestadual para UF destino: R$ 1,20 (12% de R$ 10.00)
Demonstração do cálculo do DIFAL
DIFAL = valor do ICMS TOTAL da operação - valor do ICMS da operação interestadual
DIFAL = 1,80 – 1,20
DIFAL = 0,60
Partilha do DIFAL:
UF destino Fica com - R$ 0,24 (40% de R$ 0,60)
UF origem Fica com - R$ 0,36 (60% de R$ 0,60)
Vamos verificar como vai ficar nosso XML:
IMPORTANTE: Não houve nenhuma mudança na DANFE.
Obrigado.
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