Questão: | O valor a recolher de Fundo de Pobreza e ICMS ST pode ser através de uma única Guia ou devem ser Guias separadas? |
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Resposta: | Os recolhimentos para o Estado do Ceará, funcionam da seguinte forma: Pessoa Jurídica Contribuintes do Estado: ICMS Próprio através de Documento de Arrecadação Específico - DAE DIFAL através de Documento de Arrecadação Específico - DAE FECOP através de Documento de Arrecadação Específico - DAE
Pessoa Jurídica Não Contribuintes do Estado: DIFAL - através de Documento de Arrecadação Específico - DAE FECOP - através de Documento de Arrecadação Específico - DAE Já nos casos de cobrança de ICMS ST, se devido por meio de norma interna deste Estado, deverá ser recolhido por meio de DAE, de outro modo, se a cobrança for decorrente de matéria tratada por meio de Convênio ou Protocolo, o imposto correspondente deverá ser recolhido por meio de Guia Nacional de Recolhimento Estadual, GNRE. Nosso entendimento quanto a geração das Guias de Recolhimento do ICMS ST e do Fundo é que deve haver uma Guia para cada recolhimento, já que, observando o layout do Documento de Arrecadação Específico, não existe mais de um campo para a informação de mais de um código de Receita, como demonstramos na figura abaixo:
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Chamado: | TVCO78 |
Fonte: | http://www3.ceara.gov.br/fecop/arquivos/LeiComplementarN%C2%BA37.pdf |