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Questão: | Como calcular o DIFAL em uma operação de saída interestadual para não contribuinte consumidor final de SP para Go, cuja mercadoria é medicamentos contra o câncer, que está elencada no rol do Convenio 164/94, na qual somente o Estado de GO não é signatário. Este convênio concede isenção de ICMS Próprio na circulação destas mercadorias. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resposta: | O contribuinte responsável pelo recolhimento do DIFAL, no Estado de SP, será isento do ICMS Próprio, mas terá a obrigatoriedade de recolher a parcela do DIFAL dos dois Estados. No Estado de SP, o mesmo não precisará ser recolhido de imediato, podendo o contribuinte relacioná-lo em conta gráfica. Na Resposta à Consulta Tributária 8971/2016, a Sefaz SP orienta os contribuintes a realizarem os seguintes procedimentos:
Já a parcela do DIFAL cabível ao Estado de GO, deverá ser recolhida integralmente no percentual que lhe cabe, sem considerar a dedução do ICMS Próprio, visto que este Estado não é consignatário do Convênio 164/94.
EXEMPLO DE CALCULO QUANDO PARA OS CONVÊNIOS 162/94 E 87/02
OPERAÇÃO DE SP para GO
Valor da operação: R$ 1000,00
SEM ISENÇÃO
CALCULO DO DIFAL COM ISENÇÃO DO ICMS PRÓPRIO NO DESTINO (CONVENIO 162/94)
CALCULO DO DIFAL COM ISENÇÃO DO ICMS PRÓPRIO NO DESTINO (CONVENIO 87/02)
Neste caso, todos os Estados são signatários do Convênio 87/02, que isenta o ICMS PRÓPRIO no destino da mercadoria quando a operação é realizada com pessoa jurídica de direito público, conforme estabelece a cláusula primeira desta mesma norma.
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Chamado/Ticket: | 656742, 913198 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: | http://www.ibet.com.br/sefazsp-resposta-a-consulta-tributaria-89712016-de-28-de-marco-de-2016/ https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2002/cv087_02 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1994/cv162_94
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