Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.
Comentário: Migration of unmigrated content due to installation of a new plugin

Produto:

Protheus.

Ocorrência:

GPEM530 - Manual RAIS.

Passo a passo:

Embasamento Teórico- Legislação:


O que é RAIS?

A RAIS é uma das fonte estatística sobre o mercado de trabalho formal. Este registro administrativo constitui referência nacional e internacional sendo considerado um verdadeiro CENSO.

Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações referentes a cada

um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.

 


Qual sua finalidade?

  • O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
  • O provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
  • A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • Da legislação da nacionalização do trabalho;
  • De controle dos registros do FGTS;
  • Dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • De estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • De identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP;

Onde baixar o instalador GDRAIS?

Acessar o site: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf baixar o download e executá-lo para a instalação do aplicativo.

 

 


Tratativa do Sistema- Protheus:

Todo Ano é liberado um pacote de atualização pela TOTVS e com isto é gerado um compatibilizador para que o arquivo RAIS possa ser gerado dentro do layout estabelecido pelo MTE.

Para acompanhamento da liberação do pacote, favor ficar atento às notícias no portal do cliente.

 


Contribuição Sindical (PARTE FUNCIONÁRIO): GPEA040: Atualizações/Cadastros/Verbas/Aba Anuais/Campo "RAIS" (RV_RAIS) :

As contribuições descontadas dos funcionários constam em verbas, nos acumulados anuais (tabela SRD) e devem possuir configuração de incidência para RAIS verificadas (L/M/O/P/Q).

Image Removed

Image Added

Image Removed

Image Added

Image Removed

 

Image Added


IMPORTANTE:

Verbas ID p/ Cálculo:

O identificador de cálculo 0246 trata-se de uma verba de base, e somente constará na movimentação anual dos funcionários que contribuem para o sindicato de sua categoria. Para determinar se um funcionário é sindicalizado ou não, e para que tal informação seja considerada para o GDRAIS, o Sistema deve localizar a verba de Contribuição Associativa, que estará configurada com a incidência L ou M para RAIS.

Image Removed

Image Added

As informações de Contribuições Sindicais, Associativas, Federal e Assistencial para o funcionário, são geradas com base no Cadastro das Verbas (GPEA040) que tenham como incidências as letras associadas a essas contribuições e que, no acumulado anual do empregado, possua as seguintes verbas durante o ano-base:

Image Removed

Image Added

Observações: Informações do cadastro de verbas gravadas na SRV e contribuições descontadas dos funcionários gravadas na SRD.

 


GPEA010: Atualizações/Funcionário/Funcionários/Aba Cadastrais/Campo "Nacionalidade" (RA_NACIONA):

Image Removed

Image Added

GPEA010: Atualizações/Funcionário/Funcionários/Aba Cadastrais/Campo "Cd.Inst.RAIS" (RA_GRINRAI):

Image Removed

Image Added

Observações: Informações gravadas na SRA.

 


Contribuição Sindical ( PARTE PATRONAL): GPEA650: Atualizações/Cadastros/Contribuição Patronal:

Image Removed

Image Added

Para o campo "Sindicato" será selecionado o sindicato em questão cadastrado em GPEA340: Atualizações/Cadastros/Sindicatos.

Image Removed

Image Added

Para o campo "Tp Contrib." existem 4 opções disponíveis:

1= Associativa; (Quando houver neste cadastro a informação de Contribuição Associativa, a empresa será identificada para RAIS como Sindicalizada.)

2= Sindical;

3= Assistencial;

4= Confederativa;

 


Para o campo "Mês Contr." e "Ano Contrib.": Informar o mês e ano que se referem ao recolhimento da contribuição.

 


Para o campo "Valor Contrib.": Informar o valor recolhido para a entidade Sindical.

Observações: Informações gravadas na RCT.


GPEA150: Atualizações/Definições de Cálculo/Parâmetros 45:

Esta tabela deverá ser preenchida de acordo com o perfil da empresa em questão.

Image Removed

Image Added

Observações: Informações gravadas na SRX.


Existem dois critérios para a geração da RAIS que também devem ser observadas:

  • Para todos os empregados sob o regime da CLT, cadastrados na tabela SRA – Cadastro de Funcionários- Que tiveram pelo menos um mês de remuneração no ano-base.
  • Para os empregados afastados durante todo o ano, mas que tiveram depósitos de FGTS. 
  • A geração da RAIS não deve ser processada para Estagiários.

    GPEA010: Atualizações/Funcionário/Afastamento:

Image Removed
  • Image Added

    Motivos de Afastamento para o campo "Tipo Afastam":

Image Removed
  • Image Added

    Motivo Afastamento Rais para o campo "Afast. RAIS":
Image Removed
  • Image Added


  • GPEA010: Atualizações/Funcionário/Funcionários:
Image Removed

  • Image Added


Observações: Informações do cadastro de funcionários serão gravadas na tabela SRA e do cadastro de afastamento na tabela SR8.


Código Município RAIS:

A RAIS solicita a informação do código do município em que o trabalhador prestou serviço no ano. Para as empresas que não têm a necessidade de gerar a RAIS por CEI – Cadastro Específico do INSS, o código do município utilizado será o informado no cadastro da Empresa/Filial, ambiente Configurador, opção Arquivos / Criação Empresa (CFGX032).

SIGACFG: Ambientes/Empresas/Filial:

Image Removed

Image Added

Observações: Informações serão gravadas na tabela SM0.

Já para empresas que necessitam informar na RAIS os trabalhadores por CEI, é necessário informar o código do município para cada local de serviço. Para atender a essa exigência, utiliza-se o campo Código Município, no cadastro de Centros de Custo, no qual deve ser informado o código por CEI.

CTBA180: Atualizações/Cadastros/Centro de Custo:

Image Removed

Image Added

Observações: Informações serão gravadas na tabela SI3.

 


Para geração do arquivo magnético:

GPEM500: Miscelanea/Rais/Gerar Arquivo;

GPEM510: Miscelanea/Rais/Manutenção de Arquivo;

GPEM520: Miscelanea/Rais/Relatório;

GPEM530: Miscelanea/Rais/Arquivo Magnético;

Observações:

* Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/R.A.I.S/Arquivo Magnético (GPEM530).

* Preencha a pergunta Data de nascimento do Responsável e Email do Estabelecimento nos parâmetros de configuração para geração do arquivo. RAIS 2015 – Ano Calendário 2014 7 Boletim Técnico.

* Informe (com 11 dígitos) o C.P.F. do responsável pela declaração do arquivo da RAIS.

 * Para Geração do Arquivo Magnético, o endereço de cobrança/entrega da empresa deve possuir um dos seguintes formatos: Rua Tal Nr. 999 ou Rua Tal, 999.


Tabelas envolvidas:

Image Removed

Image Added

Observações:

P11

...