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Linha de Produto: | RM |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | Gestão Fiscal |
Função: | Geração de Arquivo - EFD Contribuições |
Situação/Requisito: | Orientações da RFB sobre a escrituração de documentos na EFD Contribuições: (11) "No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos)." (12) "No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas." (46) Qual CST utilizar nas operações de remessa e transferências de mercadorias? "Como não trata-se de uma operação geradora de receita e tampouco de créditos, utilize nas saídas o CST 49 (outras operações de saída) e nas entradas o CST 98 (outras operações de entrada). Documentos com estas operações não precisam ser informados na EFD CONTRIBUIÇÕES". Fonte: Perguntas e Respostas EFD Contribuições, páginas 10, 11 e 25. Para atender ao disposto acima, faremos as seguintes implementações no sistema:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: * O
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Solução/Implementação: | Ajuste na EFD Contribuições
Registros Contemplados com o parâmetros "Gerar operações sem direito a crédito (PIS/COFINS)". Bloco A: A010, A100 Bloco C: C010, C100, C380, C395, C400, C500, C600, C860 Bloco D: D010, D100, D200, D300, D300, D350, D500, D600 Bloco F: F550 Bloco 1: 1900A "Gerado Baseado nos Itens do Lançamento Fiscal" Observação:
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Conversores e Parâmetros: | Não se Aplica |
Tickets relacionados: | Não se Aplica |
Requisito: | FIS000385 |
Documento de Referência: | http://wikihelp.totvs.com.br/WikiHelp/FIS/FIS.EfdPisCofins.aspx |