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Imposto de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços (compra, venda, transferência, consignação, transportes, energia elétrica, serviços telefônicos, etc). É embutido no preço e sua tributação depende da operação (compra para consumo, produção) e dos incentivos ligados a região, cedidos pelo governo.
Sua apuração e recolhimento são mensais e suas alíquotas são:
- 7%: alíquota para operações interestaduais dos estados pertencentes às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (parâmetro MV_NORTE). Exemplo:
- serviços de transportes.
- arroz, feijão, pão, sal, carnes, etc.
- energia elétrica até 200 Kwh.
- pedra e areia.
- máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e de processamento de dados, implementos e tratores agrícolas.
- refeições industriais
- 12%: alíquota para operações interestaduais com destino as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
- 13%: exportações.
- 18%: operações normais dentro do Estado ou interestaduais, se o destinatário não for contribuinte do ICMS.
- 25%: armas, fumo, perfumes, motocicletas com cilindradas superior a 250 CC, fogos de artifício, etc.
- Alíquota Interna: utilizada nas operações estaduais ou em operações com não-contribuintes do ICMS. Na entrada, a empresa se credita do ICMS, quando o insumo em questão destina-se a industrialização ou revenda.
- ICMS Complementar: o campo CALC.DIF.ICMS?, no cadastro de TES, define a necessidade para calcular (registrando no Livro Fiscal) o ICMS complementar, nas operações de entrada feitas com o TES. Esse complemento de ICMS, ocorre quando se compra um produto fora do Estado, destinado ao consumo final. Ele é calculado aplicando o diferencial de alíquotas dentro e fora do Estado e deve ser recolhido pela empresa que efetuou a compra.
Como existem alguns casos previstos na legislação, em que o IPI deve ser agregado à base de cálculo do ICMS, mesmo não se tratando de compra para consumo, é necessário considerar o conteúdo dessa campo. Dessa forma, as operações de compra, em que o IPI é base de cálculo para o ICMS sem se destinar a consumo final, não sujeitas ao recolhimento do ICMS complementar, devem ter um TES específico e o campo CALC.DIF.ICMS? deve apresentar conteúdo igual a N.