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Produto: | Microsiga Protheus |
Ocorrência: | Como é feito demonstrado o cálculo da Data Final do período aquisitivo de Férias quando há o trabalhador possui licença sem remuneração? |
Passo a passo: O que deve ser avaliado: No SIGACFG ambiente cadastros – parâmetros o parâmetro MV_TAFAFER deve ter as letras O e P ex: O*P. É importante que a contagem dos dias do afastamento seja dentro do período aquisitivo do funcionário e que não seja considerada na contagem os 15 primeiros dias de afastamento que são parte da empresa.
MV_TAFAFER – Indica os tipos de afastamentos que serão avaliados para troca de período e desconto dos avos
Obs: Deverá sempre verificar sempre qual o tipo de afastamento a Empresa lançou para o funcionário e deseja que esse seja abatido o avo referente ao tipo de afastamento quando o mesmo for superior a 180 dias afastado dentro do mesmo período aquisitivo, esse tipo de afastamento deve ser lançado nesse parâmetro seguido de *
Exemplo de Preenchimento O*P*R*X*W*8 | Dentre as situações em que a legislação determina a perda das férias, não se encontra o período em que o trabalhador esteja gozando a licença sem remuneração. Desta forma, considerando que não há a prestação do serviço, tampouco o pagamento do salário para o trabalhador, esse tipo de afastamento não é considerado para o cálculo do período aquisitivo das férias. Contudo, por meio o parâmetro MV_TAFAFER é possível indicar para o sistema quais os Tipos de Afastamentos que serão avaliados para a possível troca de período aquisitivo. E neste parâmetro poderá ser indicado o Tipo "X" (Licença sem Vencimentos), conforme a figura abaixo: Então, quando o Tipo de Afastamento "X" está entre os tipos avaliados pelo sistema, a contagem do período aquisitivo ficará interrompida durante a licença, e será retomada a partir do retorno do empregado as suas atividades normais. Exemplo: O período aquisitivo de férias do trabalhador era de 31/08/2015 a 30/08/2016, e este teve seu contrato de trabalho suspenso a partir do início da licença sem remuneração em 01/07/2016, permanecendo nesta condição até 30/06/2017. Ou seja, o trabalhador interrompeu as suas atividades quando ainda faltava 61 dias para completar o seu período aquisitivo, e esses dias que faltaram serão considerados pelo sistema quando o funcionário interromper o afastamento. Então, a partir do retorno de suas atividades em 01/07/2017, o sistema irá somar os 61 dias para completar o período aquisitivo do trabalhador. Por esse motivo, o período aquisitivo do trabalhador ficará compreendido entre 31/08/2015 a 30/08/2017. |