Árvore de páginas

Período aquisitivo de férias e afastamentos sem remuneração

Produto:

Microsiga Protheus 

Ocorrência:

Como é demonstrado o período aquisitivo de Férias quando o trabalhador possui licença sem remuneração?

Passo a passo:

Dentre as situações em que a legislação determina a perda das férias, não se encontra o período em que o trabalhador esteja gozando a licença sem remuneração. Desta forma, considerando que não há a prestação do serviço, tampouco o pagamento do salário para o trabalhador, esse tipo de afastamento não é considerado para o cálculo do período aquisitivo das férias.

Contudo, por meio o parâmetro MV_TAFAFER é possível indicar para o sistema quais os Tipos de Afastamentos que serão avaliados para a possível troca de período aquisitivo. E neste parâmetro poderá ser indicado o Tipo "X" (Licença sem Vencimentos), conforme a figura abaixo:


Então, quando o Tipo de Afastamento "X" está entre os tipos avaliados pelo sistema, a contagem do período aquisitivo ficará interrompida durante a licença, e será retomada a partir do retorno do empregado as suas atividades normais.

Exemplo:

O período aquisitivo de férias do trabalhador era de 31/08/2015 a 30/08/2016, e este teve seu contrato de trabalho suspenso a partir do início da licença sem remuneração em 01/07/2016, permanecendo nesta condição até 30/06/2017. Ou seja, o trabalhador interrompeu as suas atividades quando ainda faltava 61 dias para completar o seu período aquisitivo, e esses dias que faltaram serão considerados pelo sistema quando o funcionário interromper o afastamento.

Então, a partir do retorno de suas atividades em 01/07/2017, o sistema irá somar os 61 dias para completar o período aquisitivo do trabalhador. Por esse motivo, o período aquisitivo do trabalhador ficará compreendido entre 31/08/2015 a 30/08/2017.