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Conforme a MP 932 de 31 de março de 2020, altera-se as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, excepcionalmente até 30 de junho de 2020 , portanto para as competências abril, maio e junho de 2020 , com os seguintes percentuais:


  • 1,25%: Sescoop - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25% 
  • 0,75%: Sesi - Serviço Social da Indústria
  • 0,75%: Sesc - (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e
  • 0,75%: Sest - Serviço Social do Transporte (Sest):
  • 0,75% Serviço 5%  : Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
  • 0,5%  : Senai - Serviço (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
  • 0,5%  : Senat - Serviço (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)
  • Senar : 0,5%  Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):
    • 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
    • 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
    • 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.


Para atender a MP932 no produto Datasul HCM, o usuário pode poderá alterar as alíquotas de terceiros, seguindo os passos abaixo:

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Parametrizações no FP0680 - Manutenção Encargos Sociais

Criar novo evento para pagamento do adicional de Férias =  1/3 de Férias por exemplo código "F13- Ferias 1/3  MP927" , pode ser uma cópia do evento 227 (contém as informações necessárias para envio ao eSocial), com as seguintes características:

  • Idenfificação : Vencimento
  • Tipo Vencimento: Férias 
  • Líquido: Positivo
  • Sequência Cálculo: Maior que a sequência de cálculo do evento 227
  • incidência bases: IRRF, INSS, FGTS = positivo
  • Natureza eSocial: 1020 - Férias

Pasta Geral:  A sequência de cálculo destes eventos deve ser maior que a sequencia de calculo dos eventos de pagamento do 1/3 Ferias

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Pasta Bases: O novo evento deve possuir incidências positivas para INSS, FGTS e IRF, mesma regra que tem atualmente o evento padrão de férias 1/3:

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Botão eSocial: Informar natureza eSocial e suas incidências tributária ao novo evento equivalente ao pagamento Férias 1/3-MP927:

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Acessar o cadastro de encargos para Outras Entidades e ajustar as alíquotas, para as entidades que a sua empresa cumpre esta exigibilidade e alterar o percentual, usando os botões de navegação até localizar o encargo parametrizado para os terceiros e clicar no botão "alterar ocorrência corrente", conforme exemplo abaixo:


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No Programa FP0680A: Alterar o campo "Percentual" para o valor desejado:

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Abaixo o valor alterado para este cenário:

Observa-se que a MP932 não reduziu pela metade as alíquotas de todas as entidades, portanto, neste exemplo não foi efetivamente de 5,8% para 2,9%, mas sim de 5,8% para 4,55%, pois a redução foi apenas para as Entidades Senai e Sesi, permanecendo inalterada Salário Educação, Incra e Sebrae.

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Para os clientes que possuem o encargo parametrizado de forma separada para cada entidade, será necessário realizar a alteração do percentual na respectiva entidade, seguindo o novo percentual estipulado pela MP.


Saiba Mais

MP932: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-932-de-31-de-marco-de-2020-250477890


FP0820 – Contas/C. Custo dos Eventos

O novo evento podem ser parametrizado com as contas contábeis  iguais definidas para o evento 227 – Férias 1/3, para que possa contabilizar  as despesas e baixar a provisão de ferias 1/3 que ficaram pendentes no mês que houve a concessão das férias e tem parametrizado o evento de desconto ferias 1/3 MP927.

Contabiliza pelas Despesas de Provisão (eventos pares de provisão)

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Contabiliza utilizando apenas a provisão (eventos impares de provisão)

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Para obter valores a serem pagos referente as Férias 1/3: sugerimos o uso de uma das funções abaixo para listar o valor do evento de Desconto Férias  1/3 MP927 do período março a  Novembro/2020:

    a. FP4120 - Apropriação por Eventos,    ou

    b. FR0140 - Demonstrativo de Férias,     ou

    c. FP4061 - Gerador de Relatórios:

FP4120 - Apropriação por Eventos

Neste relatório será demonstrado o(s)  funcionário(s) em questão  com férias dentro do período da Calamidade Pública (COVID-19que foi informado em tela no campo Mês/Ano,  informar o evento de desconto ferias 1/3 MP927 , valor apresentado neste relatório deverá ser informado no movimento de rescisão no evento de pagamento ferias 1/3 MP927.

Pasta Classificação: Selecionar opção Por Evento/Estabelecimento/Matricula/Período ou 

                                  Selecionar opção Por Evento/Estabelecimento/Matricula/Período

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Pasta Seleção: Informar o evento  "Desconto Férias 13/ MP927"   para os campos  De   .....   Até  .....

                         Informar o Mês/Ano de Março a Novembro/2020  para os campos   De ...... Até .....

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FR0140 - Demonstrativo de Férias

Selecionar as informações de estabelecimento, matricula e concessão das férias durante o estado de calamidade pública (COVID-19) , neste relatório irá demonstrar o  funcionário em questão  com ferias dentro do período de concessão informado em tela, verificar o evento de desconto ferias 1/3 MP927 e seu valor, este valor será informado no movimento de rescisão no evento de pagamento ferias 1/3 MP927.

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FP4061 - Gerador de Relatórios

É possível configurar os campos necessários para geração de arquivo que poderá ser utilizado para importação do movimento em lote do evento que gerou o estorno do evento 1/3 de Férias.

Pasta Parâmetros

Selecionar qual formato será gerado o relatório, excel ou em arquivo texto (utilizar essa opção quando for importar para Movimento Informados em lotes).

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Pasta Digitação

Selecionar os campos pertinente a Cadastro e os eventos de desconto férias 1/3 MP927 do Movto. Calculado, Mês a Mês, da coluna da esquerda para coluna da direita.

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FR5080 - Movimento Normal Rescisões:

Incluir o  evento pagamento Férias 1/3 MP927 e seu respectivo valor no Movimento Normal Rescisões

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  • Para as empresas que utilizam o calculo do encargo por funcionário (FP3730), é necessário que as alterações das novas alíquotas sejam realizadas antes do cálculo da folha normal de abril, reflitam assim nos resultados conforme desejado.


  • Para facilitar o retorno das parametrizações após o período de validade da MP932, sugerimos aos clientes que reservem em seus arquivos uma listagem com os encargos antes destas alterações, fazendo uso da emissão do relatório "FP0681 - Listagem Encargo Social".


  •   Com relação à GFIP gerada pelo validador da Caixa, a Receita Federal publicou como a GFIP irá se comportar mediante a esta MP, que através do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 14, DE 13 DE ABRIL DE 2020. No Art 2º, consta orientações de como a empresa/contribuinte deverá proceder:

I - declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) o código-soma de 4 (quatro) dígitos utilizado pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros, apurado com base no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009; e

II - rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, a contribuição devida, calculada mediante aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020.

Parágrafo único. O valor da contribuição devida a terceiros, apurado na forma prevista no inciso II do caput, não deve ser lançado no campo "Compensação" da GFIP.


  • Com relação ao eSocial, durante o envio das informações ao governo através do eSocial o sistema Datasul HCM não envia alíquotas de terceiros, sendo estas alíquotas calculadas pelo próprio governo através do código FPAS e Terceiros, esses sim, sendo transmitidos ao governo pelo sistema Datasul HCM através da tabela S-1020 e no cadastro de estabelecimentosSendo assim, através do FPAS 507 e Cód Terceiros 0079 o governo identifica quais são as alíquotas calculadas na DCTFWEB. Caso o governo retorne valores divergentes, recomendamos o contato direto com o próprio governo através do telefone 0800 730 0888.
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No exemplo abaixo, o evento 1/3 Férias MP927 é apresentado com seu respectivo valor gerando bases para os tributos de INSS, IRF e FGTS.

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