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A Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME trouxe isenção dos encargos patronais sobre o período que o(a) funcionário(a) esteve de licença maternidade e/ou licença adoçãoestá em afastamento por doença ou por acidente.
03. SOLUÇÃO
Programa foi alterado para atender a Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, descontando da base de previdência social os valores referentes à licença maternidade ou adoçãoao afastamento por doença ou por acidente.
O programa agora segue as seguintes regras, no Registro 30, caso o funcionário esteja em período de licença maternidade ou adoção afastamento por doença ou acidente durante a competência que está sendo gerada a SEFIP.SEFIP Folha Normal:
- Campo 19, Ocorrência, posição 200 a 201, deve ser informado 05, 06, 07 ou 08, conforme abaixo:
- Quando no FP1210, pasta agente nocivo estiver com:
- 00 ou 01 ou 05, na SEFIP levará 05.
- 02 ou 06, na SEFIP levará 06.
- 03 ou 07, na SEFIP levará 07.
- 04 ou 08, na SEFIP levará 08.
- Quando no FP1210, pasta agente nocivo estiver com:
- Campo 20, Valor Contribuição Segurado, posição 202 a 216, deve conter o valor do evento 511 ligado ao índice 18.
- Campo 21, Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária, posição 217 a 231, deve conter o resultado:
- + Base Valor do evento ligado ao índice 18 (511)
- – Valor dos eventos ligados aos índices 4,10 e 64 (licença maternidade)
- – Valor dos eventos ligados aos índices 102,103 e 104 (licença maternidade por adoção)
- 243 Base Encargos INSS Normal.
- Se o resultado for zerado ou negativo levar zero.
- Campo 22, Base de Cálculo 13º Salário da Contribuição Previdenciária - Competência Movimento, posição 232 a 246, deve conter:
- Base do evento ligado ao índice 108 (550) - o valor do evento ligado ao índice 226 (se tiver);
- Se não tiver o índice 226, deve conter a base do evento ligado ao índice 108 (550) - a diferença do valor do evento ligado ao índice 65 (520) da folha normal de dezembro com a folha de 13º salário de dezembro.
- Se o resultado for zerado ou negativo, levar zero.
- Campo 23, Base de Cálculo 13º Salário da Contribuição Previdenciária - GPS 13º, posição 247 a 261, deve conter:
- + Base do evento ligado ao índice 9 (512)
- - Base do evento do índice 108 (550)
- - Valor do evento do índice 65 (520)
- + Valor do evento do índice 226 (este valor soma, pois ele já está embutido no 108 que está descontando).
- Se o campo 22 estiver zerado, deve ir zerado também.
SEFIP 13º Salário:
- Este campo somente será preenchido se o funcionário tiver movimentação de afastamento por acidente O1, O2, O3 ou afastamento por doença P3.
O programa também foi alterado para que o Registro 32 seja gerado conforme abaixo:
- Funcionário em Afastamento por Doença, com mais de 15 dias, com Código FGTS P1 no FP0060 Manutenção de Situações:
- Para os primeiros 15 dias, será gerado o registro 32 com código de movimentação P3 com data anterior ao efetivo afastamento.
- Será gerado o registro 32 de retorno do afastamento (parte empresa) com código de movimentação Z5, considerando a data de início do afastamento + 15 dias.
- Será gerado um novo registro 32 com código de movimentação P1, considerando a data de início do afastamento + 15 dias.
- E caso o fim do afastamento seja na competência que está sendo gerado a SEFIP, será gerado o registro 32 com código de movimentação Z5 com a data de término do afastamento.
- Funcionário em Afastamento por Acidente, com mais de 15 dias, com Código FGTS O1 no FP0060 Manutenção de Situações:
- Para os primeiros 15 dias, será gerado o registro 32 com código de movimentação O3 com data anterior ao efetivo afastamento.
- Será gerado o registro 32 de retorno do afastamento (parte empresa) com código de movimentação Z6, considerando a data de início do afastamento + 15 dias.
- Será gerado um novo registro 32 com código de movimentação O1, considerando a data de início do afastamento + 15 dias.
- E caso o fim do afastamento seja na competência que está sendo gerado a SEFIP, será gerado o registro 32 com código de movimentação Z2 com a data de término do afastamento
- Campo 19, Ocorrência, posição 200 a 201, deve ser informado 05, 06, 07 ou 08, conforme abaixo:
- Quando no FP1210, pasta agente nocivo estiver com:
- 00 ou 01 ou 05, na SEFIP levará 05.
- 02 ou 06, na SEFIP levará 06.
- 03 ou 07, na SEFIP levará 07.
- 04 ou 08, na SEFIP levará 08.
- Quando no FP1210, pasta agente nocivo estiver com:
- Campo 20, Valor Contribuição Segurado, posição 202 a 216, deve conter o valor do evento 512 ligado ao índice 9.
- Campo 22, Base de Cálculo 13º Salário da Contribuição Previdenciária - Competência Movimento, posição 232 a 246, deve conter:
- + Base do evento ligado ao índice 9 (512)
- - Valor do evento ligado ao índice 65 (520)
- - Valor do evento ligado ao índice 235
- Se o resultado for zerado ou negativo, levar zero.
Nota |
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Estas alterações não se aplicam à SEFIP 650/660. |
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