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Está disponível a funcionalidade de diferimento de PIS e COFINS diretamente na apuração da EFD Contribuições, sem a necessidade de utilização das informações do SIGAPMS, e sem a necessidade de utilização da rotina Pré-Processamento FISA054.
Informações | ||
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Esta rotina de pré-processamento deve ser executada apenas uma vez antes da geração do arquivo magnético da rotina Sped PIS COFINS (SPEDPISCOF), ou quando for necessário para recálculo de valores. |
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No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure o(s) parâmetro(s) a seguir:
Nome do Parâmetro
MV_B1M996
Tipo
Caractere
Conteúdo
<definido pelo cliente>
Descrição
Campo da tabela SB1 que identifica venda para Órgãos Públicos. Tratamento Apuração de PIS/COF. O campo Criado na tabela SB1 deverá ser caractere e ter as opções 1=Sim e 2=Não.
Nome do Parâmetro
MV_A1M996
Tipo
Caractere
Conteúdo
<definido pelo cliente>
Descrição
Campo da tabela SA1 que identifica se o cliente é Órgão Público. Tratamento na Apuração PIS/COF. O campo Criado na tabela SA1 deverá ser caractere e ter as opções 1=Sim e 2=Não.
Nome do Parâmetro
MV_DIFCRD1
Tipo
Caractere
Conteúdo
12
Descrição
Define processamento de diferimento de PIS e COFINS. 1=FISA054, 2=FISA001
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Uma vez gerado o título com o campo E1_SCORGP com opção "1=Sim", teremos os seguintes cenários:
- Recebimento total no período de faturamento: - Neste caso não ocorrerá diferimento, pois houve recebimento total da operação, a receita será tributada integralmente na apuração;
- Recebimento parcial no período de faturamento: Neste caso teremos diferimento parcial da receita, o percentual não recebido será diferido/postergado, e a parcela recebida será tributada.
- Não ocorrer o recebimento no período de faturamento: Neste caso teremos diferimento integral da receita, e não será tributado PIS e COFINS.
Ou seja, o diferimento ocorrerá sempre que não houver recebimento por parte do órgão público, seja integral ou parcial. Este é o primeiro momento do diferimento.
Os créditos também serão diferidos, considerando sempre a proporção da receita diferida. Em um cenário hipotético onde 30% do total das receitas foram diferidas, significa que 30% dos créditos também serão diferidos. Os créditos diferidos serão aqueles que possuírem os seguintes códigos de créditos:
Código | Descrição |
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101 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica |
102 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas |
103 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto |
106 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria |
201 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica |
202 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas |
203 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto |
206 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria |
301 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica |
302 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas |
303 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto |
306 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria |
Caso o valor dos créditos seja maior que o valor da receita, então o crédito será diferido respeitando o limite da receita diferida.
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As informações de diferimento serão demonstrados nos seguintes registros da EFD Contribuições:
- REGISTRO M230: Informações Adicionais de Diferimento.
- REGISTRO M630: Informações Adicionais de Diferimento.
Na apuração da EFD Contribuições, a receita diferida serão demonstrada na linha "VALOR DA CONTRIBUIÇÃO A DIFERIR NO PERÍODO" da aba "Composição dos Débitos", e os créditos diferidos serão exibidos na linha "VALOR TOTAL DO CRÉDITO DIFERIDO NO PERÍODO" da aba "Composição dos Créditos". Ao realizar duplo clique nestas linhas, serão demonstrados detalhamento dos valores por código da contribuição, código do crédito e CNPJ do órgão público.
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As informações de diferimento de períodos anteriores serão demonstradas nos seguintes registros da EFD Contribuições:
- REGISTRO M300: Contribuição de PIS/PASEP Diferida em Períodos Anteriores – Valores a Pagar no Período.
- REGISTRO M700: Contribuição de COFINS Diferida em Períodos Anteriores – Valores a Pagar no Período.
Na apuração, estes valores serão exibidos na linha "VALOR TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO DIFERIDA EM PERÍODO ANTERIORES" da aba "Composição dos Débitos". Ao realizar duplo clique nesta linha, será exibido detalhamentos dos valores. No relatório de Conferência da EFD Contribuições, serão exibidos maior detalhamento das receitas e créditos diferidos de períodos anteriores.
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Informações | ||
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Ao configurar o parâmetro MV_DIFCRD1 para processar diferimento diretamente pela FISA001, a FISA054 terá somente a funcionalidade de visualização, ela não realizará mais cálculo de diferimento. Caso o parâmetro MV_DIFCRD1 esteja com opção "1", então a FISA054 continuará processando o cálculo de diferimento das receitas, porém somente das receitas, os créditos diferidos não serão calculados, e neste caso ainda será necessário processar a FISA054 antes da FISA001. |
Informações | ||
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O cálculo anterior de diferimento dos créditos através de projeto do SIGAPMS não será mais realizado, o crédito será diferido somente através do MV_DIFCRD1 com opção '2' pela Apuração EFD Contribuições (FISA001). |
Como incluir no sistema valores diferidos em períodos anteriores a implantação do Protheus?
1 - Deve-se importar os títulos com valores ainda a receber marcando o campo E1_SCORGP com opção "1=Sim", identificando que este título é vinculado a órgão público e portanto a receita foi diferida.
2 - Acessar a Rotina Informações Adic. Diferimento pelo menu da Apuração EFD Contribuições e informar os o total da receita das operações com diferimento, valor da contribuição diferida de crédito e débito em períodos anteriores para cada Código da Contribuição, Tributo, Período, CNPJ, Alíquota e Código do tipo de crédito, no mesmo formato dos registros M230 e M630 que foram entregues em arquivos anteriores.
Informações | ||
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Informar o campo Consolidado sempre como 2- Não. |
04. INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Tabelas Utilizadas | CFA – Informações Adicionais de Diferimento CFB – Contribuição Diferida em Período Anterior SE1 – Contas a Receber SF4 – Tipos de Entrada e Saída SB1 – Descrição Genérica do Produto SA1 – Cadastro de Clientes CF8 – Demais Docs. PIS COFINS CF0 – Movimentação Demais Documentos |
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Funções Envolvidas | FISA001 - Apuração da EFD Contribuições |
Sistemas Operacionais | Windows®/Linux® |
Versão | 11/12 |