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Questão: | Os campos dos registros mencionados na Portaria SRE 41/2023 devem ser apresentados zerados quando utilizada as CFOPs 1.919/2.919, 5.113 /6.113/5.114 6.114 e 5.922/6.922 em questão? Se sim, a particularidade de enquadramento desta legislação seria apenas por utilizar essas CFOPs ou há alguma outra questão a considerar? (ex: se for somente para Simples Nacional utilizando as CFOPs) |
Resposta: | A Portaria SRE nº 41/2023 tem por objetivo disciplinar procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica a portaria como:
Os CFOPs mencionados estão atrelados a duas operações acima : Venda para Entrega Futura e Consignação Mercantil. Consignação Mercantil A operação de consignação mercantil consiste na remessa de mercadorias pelo consignante para outra empresa com o objetivo de revendê-las, acertando o pagamento somente das vendidas e devolvendo as demais. Venda para Entrega Futura É uma transação comercial onde o comprador adquire um produto, mas a entrega do item é programada para uma data futura, em vez de ser realizada imediatamente. Esse tipo de venda é comum em contratos comerciais e em setores onde a produção ou disponibilidade do produto depende de um cronograma específico. Escrituração na EFD-ICMS/IPI - Conforme Portaria SRE nº 41/2023 CFOP 5.113/6.113/5.114/6.114 - Venda de Mercadoria Remetida em Consignação Segundo entendimento da Portaria SRE nº 41/2023 em seu Anexo VII , art. 3º, II, parágrafo único, o consignante deverá emitir NF-e sem destaque do ICMS, contendo:
CFOP 5.919/6.919 - Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação O Entendimento da Portaria SRE nº 41/2023, Anexo VII , art. 3º , I, o consignatário deverá emitir NF-e, contendo:
CFOP 5. 922/6.922 - Simples faturamento na venda para a entrega futura No entendimento da Portaria SRE nº 41/2023, Anexo I , art. 1º , caput, nas operações de venda para entrega futura, é opcional para o contribuinte a emissão de nota fiscal destinada a simples faturamento, desde que sejam aplicadas as demais disciplinas estabelecidas para a referida operação. O contribuinte optar pela emissão da NF-e de Simples Faturamento, ela será emitida:
Nos CFOPs das operações mencionadas, no entendimento da Portaria nº 41/2023, em sua escrituração na EFD ICMS/IPI devem ser preenchidos apenas campos relativos a identificação do Documento Fiscal. Caso discorde deste parecer, indicamos que postule uma consulta formal na Sefaz-SP. |
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