Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
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Segmento: |
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Módulo: | Férias e Rescisões | ||||
Função: | FR0100 – Cálculo de Férias FR5100 – Cálculo Normal de Rescisões FR5160 – Cálculo Normal Complementar de Rescisões | ||||
País: | Brasil | ||||
Ticket: | Não há | ||||
Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTS-3656 DRHCALCDTS-3696 DRHCALCDTS-3721 DRHCALCDTS-3777 DRHCALCDTS-3778 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Devido a publicação da medida provisória 1.171/23, é necessário ajustar os cálculos para considerar a opção "Desconto Simplificado".
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A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, onde o cálculo de férias e rescisão vai avaliar qual opção é mais vantajosa para o empregado, levando em consideração a aplicação das deduções legais ou a opção pelo desconto simplificado.
03. SOLUÇÃO
Foram feitos ajustes nos cálculos para considerar a nova regra do desconto simplificado.
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Informações |
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171 DE 30 DE ABRIL DE 2023
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
DRHCALCDTS-3396 DT Adicionar um novo campo na Tabela do Imposto de Renda "Desconto Simplificado"
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DRHCALCDTS-3420 DT FP6020 Incluir novos campos de dedução na pasta Normal
DRHCALCDTS-3662 DRHCALCDTS-3436 DRHCALCDTS-3460 DT Novo Cálculo de Imposto de Renda
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