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idBLOCO8
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id8001
label8001

Abertura do Bloco 8 - Dados de Pernambuco

Abertura do Bloco. Informa se há conteúdo ou não no Bloco.

Card
id8020
label8020

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Informações Complementares - Quadro de Cálculo do Valor Adicionado

Indica se há valores informados ou não no quadro do valor adicionado. Torna obrigatório o registro 8050.
O objetivo deste registro e filhos é demonstrar o cálculo do valor adicionado previsto no inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal, e conforme disposto pela Lei Complementar 63/90 em art. 3º, § 1º, colacionados abaixo:
CF:
Art. 158. Pertencem aos Municípios...IV - 25% do produto da arrecadação do ICMS. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
Art. 161. Cabe à lei complementar:
I - Definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;
LC 63/90:
Art. 3º 25% do produto da arrecadação do ICMS serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios, conforme os seguintes critérios:
§ 1o O valor adicionado corresponderá, para cada Município:
I - Ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil;
II - Nas hipóteses de tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal, e, em outras situações, em que se dispensem os controles de entrada, considerar-se-á como valor adicionado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta.
§ 2º Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas;
I - As operações e prestações que constituam fato gerador do imposto, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais;
II - As operações imunes do imposto, conforme as alíneas a e b do inciso X do § 2º do art. 155, e a alínea d do inciso VI do art. 150, da Constituição Federal...

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Card
id8030
label8030

Detalhamento por Município das Operações e Prestações

Registra o cálculo do valor adicionado por município, para situações específicas.
Para o "Total Geral" devem ser selecionados todos os lançamentos de entrada e saída cuja UF do lançamento seja igual à UF da Filial declarante, desconsiderando os seguintes CFOPs:

  • CFOPs de entrada expurgados: 1.111, 1.113, 1.406, 1.551, 1.552, 1.553, 1.554, 1.555, 1.601, 1.602, 1.603, 1.604, 1.919, 1.922, 1.923, 1.924, 1.925, 1.933, 2.111, 2.113, 2.406, 2.551, 2.552, 2.553, 2.554, 2.555, 2.603, 2.919, 2.922, 2.923, 2.924, 2.925, 2.933, 3.551, 3.553.
  • CFOPs de saída expurgados: 5.111, 5.112, 5.113, 5.114, 5.412, 5.551, 5.552, 5.553, 5.554, 5.555, 5.601, 5.602, 5.603, 5.919, 5.922, 5.923, 5.924, 5.925, 5.929, 5.932, 5.933, 6.111, 6.112, 6.113, 6.114, 6.412, 6.551, 6.552, 6.553, 6.554, 6.555, 6.603, 6.919, 6.922, 6.923, 6.924, 6.925, 6.929, 6.932, 7.551, 7.553.

Estes mesmos lançamentos devem ser totalizados por município x operação x detalhe da operação. Devem ser gerados, no máximo, três registros para cada município.

Card
id8040

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label8040

QVA - Ajustes de Valores por CFOP

Registra os ajustes e os expurgos dos valores por CFOP. Devem ser selecionados todos os lançamentos fiscais associados a CFOP "Fiscal" que estejam dentro do período da escrituração. Estes lançamentos devem ser totalizados por CFOP (Campo 05).

Card

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id8050
label8050

QVA - Cálculo do Valor Adicionado

Registra o cálculo do valor adicionado, no modo geral. Neste registro devem ser gerados o valor contábil total das operações de entrada e de saída, deduzidos do valor contábil das operações de expurgo, conforme detalhado no registro 8040.

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Card
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label8100

Informações Complementares - Quadro de Aquisição de Bens

Indica se há valores informados ou se documenta a ausência de valores no quadro de aquisição de bens.

Card
id8110
label8110

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QVA - Aquisição de Bens para Uso/Consumo ou Ativo Fixo

Registra a aquisição de bens para uso/consumo ou ativo fixo.
Seleciona os lançamentos de entrada do período da escrituração, associados a CFOP "Fiscal" aplicando os filtros de CFOP's relacionados abaixo e agrupando por UF de origem (Campo 02). Relação de CFOP’s de cada campo:

  • Campo 03 \[VL_EEL\] - Energia Elétrica: 1.251 à 1.257 | 2.251 à 2.257 | 3.251
  • Campo 04 \[VL_COM\] - Comunicação: 1.301 à 1.306 | 2.301 à 2.306 | 3.301
  • Campo 05 \[VL_ATV\] - Ativo Fixo: 1.406, 1.551 | 2.406, 2.551 | 3.551
  • Campo 06 \[VL_OUT\] - Uso e Consumo: 1.407, 1.556 | 2.407, 2.556 | 3.556

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Card
id8160
label8160

Informações Complementares - Quadro de Controle do Crédito Acumulado

Indica se há valores informados ou se documenta a ausência de valores no quadro de controle do crédito acumulado (não é gerado).

Card
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label8165

QCA - Controle do Crédito Acumulado

Registra o controle do crédito acumulado (não é gerado).

Card

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label8170

QCA - Crédito Acumulado no Período

Registra o crédito acumulado no período (não é gerado).

Card

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label8175

QCA - Utilização de Crédito Acumulado

Registra a utilização de crédito acumulado (não é gerado).

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Card
id8180
label8180

QCA - Compensação de Débito

Registra a compensação de débito (não é gerado).

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Card
id8300
label8300

Informações Complementares - Quadro do Consumo Continuado

Indica se há valores informados ou se documenta a ausência de valores no quadro de consumo continuado.

Card
id8310

...

label8310

QCC - Consumo Continuado

Registra o consumo continuado de determinados tipos de mercadorias ou serviço.
Este registro será gerado para os Lançamentos de Saídas com os seguintes CFOP's e/ou modelos de documento:

  • Energia elétrica - CFOPs: 5.251, 5.252, 5.253, 5.254, 5.255, 5.256, 5.257, 5.258, 6.251, 6.252, 6.253, 6.254, 6.255, 6.256, 6.257, 6.258 e 7.251.
  • Gás canalizado - modelo 28 e CFOPs: 5.101, 5.401, 5.651, 5.652, 5.653, 5.654, 5.655, 5.656, 5.667, 6.651, 6652, 6.653, 6.654, 6.655, 6.656, 6.667, 7.651, 7.654 e 7.667.
  • Água canalizada - modelo 29 e CFOPs: 5.101 e 6.101.
  • Comunicação - CFOPs: 5.301, 5.302, 5303, 5.304, 5.305, 5.306, 5.307, 6.301, 6.302, 6.303, 6.304, 6.305, 6.306, 6.307 e 7.301.

Os lançamentos devem ser agrupados em função do Indicador do Fornecimento e da Classe de Consumo informada no Lançamento Fiscal.

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Card
id8500
label8500

Guia de Apuração dos Incentivos Fiscais e Financeiros GIAF

Informa se há conteúdo ou documento vazio.

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Card
id8505
label8505

GIAF - Benefícios Fiscais

Registra informações de cadastro dos benefícios fiscais. Deve gerar um registro para cada Benefício que cuja validade de encontra dentro do período da escrituração.

Card
id8510
label8510

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GIAF - Alterações do Benefício

Registra alterações do benefício. Deve ser gerado um registro para cada Decreto de alteração registrado no Anexo do Cadastro de Benefícios Fiscais.

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Card
id8515
label8515

Sub Apurações Por Benefício

Registra quais as sub apurações de um tipo de benefício. Deve ser gerado um registro para cada sub apuração cadastrada para os Benefícios Fiscais vigentes de acordo com o período da escrituração.

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Card
id8525
label8525

GIAF - ITEM INCENTIVADO (PI) por Benefício

Registra o item incentivado (PI) por benefício. Deve ser gerado um registro para cada Produto associado a sub apuração. A origem das informações desse registro é o Cadastro do Produto/Serviço.

Card
id8530
label8530

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GIAF - Lançamento com Item Incentivado

Registra o lançamento com item incentivado. Devem ser selecionados todos os lançamentos de entrada e saída associados a CFOP "Fiscal" no período da escrituração, cujo Código do Modelo de Documento associado seja "01" e "55". A origem das informações desse registro é o Lançamento Fiscal.

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Card
id8535
label8535

GIAF - Itens Incentivados no Lançamento

Registra os itens incentivados do documento. Deve ser gerado um registro para cada item constante no Lançamento Fiscal selecionado para geração do Registro 8530. A origem das informações desse registro é o Lançamento Fiscal e seus Itens.

Card
id8540
label8540

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GIAF - Valores Parciais

Registra os valores parciais do lançamento com item incentivado. Os lançamentos selecionados para o registro 8530 devem ser totalizados por CFOP, alíquota do ICMS e Indicador de sub apuração (campos 03, 05 e 07). A origem das informações é o Lançamento Fiscal.

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Card
id8545
label8545

GIAF - Apuração Incentivada

Registra as sub apurações incentivadas. Deve ser gerado um registro 8545 e seus filhos para cada sub apuração do período a que se refere a escrituração.

Card
id8550

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label8550

GIAF - Consolidação por CFOP das Operações Incentivadas

Registra consolidação por CFOP das operações incentivadas. Os mesmos lançamentos selecionados para geração do registro 8530 devem ser totalizados, para cada sub apuração, por CFOP (Campo 03). A origem das informações é o Lançamento Fiscal.

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Card
id8555
label8555

GIAF - Totalização das Operações Incentivadas

Registra totalização das operações incentivadas. Neste registro serão selecionados os mesmos lançamentos da geração do registro 8530, porem a totalização destes se dará pela origem/destino da operação. A origem das informações é o Lançamento Fiscal.

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Card
id8560
label8560

GIAF - Saldos da Apuração Incentivada

Registra os resultados da apuração incentivada. Esse registro será gerado a partir do Detalhamento da sub apuração.

Card
id8565

...

label8565

GIAF - Ajustes da Apuração Incentivada

Registra os ajustes da apuração incentivada. Esse registro será gerado com os lançamentos de outros débitos/créditos associados à sub apuração, agrupados por Código de Ajuste.

...

Card
id8570
label8570

GIAF 1 - Prodepe Indústria (Crédito Presumido)

Registra o valor do incentivo Prodepe Indústria (crédito presumido). Este registro deve ser gerado quando o Indicador do enquadramento do Benefício Fiscal associado a sub apuração for "Indústria (crédito presumido)".

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Card
id8580
label8580

GIAF 3 - Prodepe Importação (Diferimento na Entrada e Crédito Presumido na Saída Subsequente)

...

Registra o valor do incentivo Prodepe Importação (diferimento na entrada e crédito presumido na saída subsequente).

...

Este registro deve ser gerado quando o Indicador do enquadramento do Benefício Fiscal associado a sub apuração for "Importação (diferimento/crédito presumido)".

Card

...

id8585
label8585

GIAF 3 - Prodepe Importação (Saídas Internas por Faixa de Alíquota) GIAF 3

Registra etapas do incentivo Prodepe Importação (saídas internas por faixa de alíquota).
Gerar um registro para cada Faixa de incentivo.

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Card
id8590
label8590

GIAF 4 - Prodepe Central de Distribuição (Entradas/Saídas) GIAF 4

Registra o valor do incentivo Prodepe Central de Distribuição (entradas/saídas).
Este registro deve ser gerado quando o Indicador do enquadramento do Benefício Fiscal associado a sub apuração for "Central de distribuição (entradas/saídas)".

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Card
id8990
label8990

Encerramento do Bloco 8 - Dados de Pernambuco

Encerra o bloco, indicando a quantidade de linhas nele contidas. Este registro já é gerado pela rotina.

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Wiki Markup
<span style="color: #333333"><strong>Geração do Bloco 8</strong></span> *8001:* ABERTURA DO BLOCO 8 - DADOS DE PERNAMBUCO Abertura do Bloco. Informa se há conteúdo ou não no Bloco. *8020:* INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - QUADRO DE CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO Indica se há valores informados ou não no quadro do valor adicionado. Torna obrigatório o registro 8050. O objetivo deste registro e filhos é demonstrar o cálculo do valor adicionado previsto no inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal, e conforme disposto pela Lei Complementar 63/90 em art. 3º, § 1º, colacionados abaixo: _CF:_ _Art. 158. Pertencem aos Municípios:_ _..._ _IV - 25% do produto da arrecadação do ICMS._ _ _ _Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:_ _I - 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;_ _..._ _Art. 161. Cabe à lei complementar:_ _I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;_ _LC 63/90:_ _Art. 3º 25% do produto da arrecadação do ICMS serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios, conforme os seguintes critérios:_ _..._ _§ 1o O valor adicionado corresponderá, para cada Município:_ _I - ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil;_ _ _ _II - nas hipóteses de tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal, e, em outras situações, em que se dispensem os controles de entrada, considerar-se-á como valor adicionado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta._ _§ 2º Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas:_ _I - as operações e prestações que constituam fato gerador do imposto, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais;_ _II - as operações imunes do imposto, conforme as alíneas a e b do inciso X do § 2º do art. 155, e a alínea d do inciso VI do art. 150, da Constituição Federal._ *8030:* QVA - Detalhamento por município das operações e prestações Registra o cálculo do valor adicionado por município, para situações específicas. Para o "Total Geral" devem ser selecionados todos os lançamentos de entrada e saída cuja UF do lançamento seja igual à UF da Filial declarante, desconsiderando os seguintes CFOPs: a) CFOPs de entrada expurgados: 1.111, 1.113, 1.406, 1.551, 1.552, 1.553, 1.554, 1.555, 1.601, 1.602, 1.603, 1.604, 1.919, 1.922, 1.923, 1.924, 1.925, 1.933, 2.111, 2.113, 2.406, 2.551, 2.552, 2.553, 2.554, 2.555, 2.603, 2.919, 2.922, 2.923, 2.924, 2.925, 2.933, 3.551, 3.553. b) CFOPs de saída expurgados: 5.111, 5.112, 5.113, 5.114, 5.412, 5.551, 5.552, 5.553, 5.554, 5.555, 5.601, 5.602, 5.603, 5.919, 5.922, 5.923, 5.924, 5.925, 5.929, 5.932, 5.933, 6.111, 6.112, 6.113, 6.114, 6.412, 6.551, 6.552, 6.553, 6.554, 6.555, 6.603, 6.919, 6.922, 6.923, 6.924, 6.925, 6.929, 6.932, 7.551, 7.553. Estes mesmos lançamentos devem ser totalizados por município x operação x detalhe da operação. Devem ser gerados, no máximo, três registros para cada município. *8040:* QVA - Ajustes de valores por CFOP Registra os ajustes e os expurgos dos valores por CFOP. Devem ser selecionados todos os lançamentos fiscais associados a CFOP "Fiscal" que estejam dentro do período da escrituração. Estes lançamentos devem ser totalizados por CFOP (Campo 05). *8050:* QVA - Cálculo do valor adicionado Registra o cálculo do valor adicionado, no modo geral. Neste registro devem ser gerados o valor contábil total das operações de entrada e de saída, deduzidos do valor contábil das operações de expurgo, conforme detalhado no registro 8040. *8100:* INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - QUADRO DE AQUISIÇÃO DE BENS Indica se há valores informados ou se documenta a ausência de valores no quadro de aquisição de bens. *8110:* QAB - Aquisição de bens para uso/consumo ou ativo fixo Registra a aquisição de bens para uso/consumo ou ativo fixo. Seleciona os lançamentos de entrada do período da escrituração, associados a CFOP "Fiscal" aplicando os filtros de CFOP's relacionados abaixo e agrupando por UF de origem (Campo 02). CFOPs: a) Campo 03 \[VL_EEL\] - Energia Elétrica: 1.251 à 1.257 | 2.251 à 2.257 | 3.251 b) Campo 04 \[VL_COM\] - Comunicação: 1.301 à 1.306 | 2.301 à 2.306 | 3.301 c) Campo 05 \[VL_ATV\] - Ativo Fixo: 1.406, 1.551 | 2.406, 2.551 | 3.551 d) Campo 06 \[VL_OUT\] - Uso e Consumo: 1.407, 1.556 | 2.407, 2.556 | 3.556 *8160:* INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - QUADRO DE CONTROLE DO CRÉDITO ACUMULADO (Não será gerado) Indica se há valores informados ou se documenta a ausência de valores no quadro de controle do crédito acumulado. *8165:* QCA - Controle do crédito acumulado *(Não será gerado)* Registra o controle do crédito acumulado. *8170:* QCA - Crédito acumulado no período *(Não será gerado)* Registra o crédito acumulado no período. *8175:* QCA - Utilização de crédito acumulado *(Não será gerado)* Registra a utilização de crédito acumulado. *8180:* QCA - COMPENSAÇÃO DE DÉBITO *(Não será gerado)* Registra a compensação de débito. *8300:* INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - QUADRO DO CONSUMO CONTINUADO Indica se há valores informados ou se documenta a ausência de valores no quadro de consumo continuado. *8310:* QCC - CONSUMO CONTINUADO Registra o consumo continuado de determinados tipos de mercadorias ou serviço. Este registro será gerado para os Lançamentos de Saídas com os seguintes CFOP's e/ou modelos de documento: •Energia elétrica - CFOPs: 5.251, 5.252, 5.253, 5.254, 5.255, 5.256, 5.257, 5.258, 6.251, 6.252, 6.253, 6.254, 6.255, 6.256, 6.257, 6.258 e 7.251. •Gás canalizado - modelo 28 e CFOPs: 5.101, 5.401, 5.651, 5.652, 5.653, 5.654, 5.655, 5.656, 5.667, 6.651, 6652, 6.653, 6.654, 6.655, 6.656, 6.667, 7.651, 7.654 e 7.667. •Água canalizada - modelo 29 e CFOPs: 5.101 e 6.101. •Comunicação - CFOPs: 5.301, 5.302, 5303, 5.304, 5.305, 5.306, 5.307, 6.301, 6.302, 6.303, 6.304, 6.305, 6.306, 6.307 e 7.301. Os lançamentos devem ser agrupados em função do Indicador do Fornecimento e da Classe de Consumo informada no Lançamento Fiscal. *8500:* GUIA DE APURAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS GIAF - Informa se há conteúdo ou documento vazio. *8505:* GIAF - BENEFÍCIOS FISCAIS Registra informações de cadastro dos benefícios fiscais. Deve gerar um registro para cada Benefício que cuja validade de encontra dentro do período da escrituração. *8510:* GIAF - ALTERAÇÕES DO BENEFÍCIO Registra alterações do benefício. Deve ser gerado um registro para cada Decreto de alteração registrado no Anexo do Cadastro de Benefícios Fiscais. *8515:* SUB-APURAÇÕES POR BENEFÍCIO Registra quais as sub-apurações de um tipo de benefício Deve ser gerado um registro para cada Sub-Apuração cadastrada para os Benefícios Fiscais vigentes de acordo com o período da escrituração. *8525:* GIAF - ITEM INCENTIVADO (PI) POR BENEFÍCIO Registra o item incentivado (PI) por benefício Deve ser gerado um registro para cada Produto associado à Sub-Apuração. A origem das informações desse registro é o Cadastro do Produto/Serviço. *8530:* GIAF - LANÇAMENTO COM ITEM INCENTIVADO Registra o lançamento com item incentivado. Devem ser selecionados todos os lançamentos de entrada e saída associados a CFOP "Fiscal" no período da escrituração, cujo Código do Modelo de Documento associado seja "01" e "55". A origem das informações desse registro é o Lançamento Fiscal. *8535:* GIAF - ITENS INCENTIVADOS NO LANÇAMENTO Registra os itens incentivados do documento. Deve ser gerado um registro para cada item constante no Lançamento Fiscal selecionado para geração do Registro 8530. A origem das informações desse registro é o Lançamento Fiscal e seus Itens. *8540:* GIAF - VALORES PARCIAIS  Registra os valores parciais do lançamento com item incentivado. Os lançamentos selecionados para o registro 8530 devem ser totalizados por CFOP, alíquota do ICMS e Indicador de Sub-Apuração (campos 03, 05 e 07). A origem das informações é o Lançamento Fiscal. *8545:* GIAF - APURAÇÃO INCENTIVADA Registra as sub-apurações incentivadas. Deve ser gerado um registro 8545 e seus filhos para cada Sub-Apuração do período a que se refere a escrituração. *8550:* GIAF - CONSOLIDAÇÃO POR CFOP DAS OPERAÇÕES INCENTIVADAS Registra consolidação por CFOP das operações incentivadas. Os mesmos lançamentos selecionados para geração do registro 8530 devem ser totalizados, para cada Sub-Apuração, por CFOP (Campo 03). A origem das informações é o Lançamento Fiscal. *8555:* GIAF - TOTALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES INCENTIVADAS Registra totalização das operações incentivadas. Neste registro serão selecionados os mesmos lançamentos da geração do registro 8530, porem a totalização destes se dará pela origem/destino da operação. A origem das informações é o Lançamento Fiscal. *8560:* GIAF - SALDOS DA APURAÇÃO INCENTIVADA Registra os resultados da apuração incentivada. Esse registro será gerado a partir do Detalhamento da Sub-Apuração. *8565:* GIAF - AJUSTES DA APURAÇÃO INCENTIVADA Registra os ajustes da apuração incentivada. Esse registro será gerado com os lançamentos de outros débitos/créditos associados à Sub-Apuração, agrupados por Código de Ajuste. *8570:* GIAF 1 - PRODEPE INDÚSTRIA (CRÉDITO PRESUMIDO) GIAF 1 - Registra o valor do incentivo Prodepe Indústria (crédito presumido). Este registro deve ser gerado quando o Indicador do enquadramento do Benefício Fiscal associado à Sub-Apuração for "Indústria (crédito presumido)". *8580:* GIAF 3 - PRODEPE IMPORTAÇÃO (DIFERIMENTO NA ENTRADA E CRÉDITO PRESUMIDO NA SAÍDA SUBSEQUENTE) GIAF 3 - Registra o valor do incentivo Prodepe Importação (diferimento na entrada e crédito presumido na saída subsequente). Este registro deve ser gerado quando o Indicador do enquadramento do Benefício Fiscal associado à Sub-Apuração for "Importação (diferimento/crédito presumido)". *8585:* GIAF 3 - PRODEPE IMPORTAÇÃO (SAÍDAS INTERNAS POR FAIXA DE ALÍQUOTA) GIAF 3 - Registra etapas do incentivo Prodepe Importação (saídas internas por faixa de alíquota). Gerar um registro para cada Faixa de incentivo. *8590:* GIAF 4 - PRODEPE CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO (ENTRADAS/SAÍDAS) GIAF 4 - Registra o valor do incentivo Prodepe Central de Distribuição (entradas/saídas). Este registro deve ser gerado quando o Indicador do enquadramento do Benefício Fiscal associado à Sub-Apuração for "Central de distribuição (entradas/saídas)". *8990:* ENCERRAMENTO DO BLOCO 8 - DADOS DE PERNAMBUCO Encerra o bloco, indicando a quantidade de linhas nele contidas. Este registro já é gerado pela rotina. Retornar para [<span style="color: #0000ee"><span style="text-decoration: underline; ">SEF II - Prodepe</span></span>|SEF II - Prodepe]