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Quando há a retenção do ICMS por substituição tributária, presume-se que toda a cadeia de circulação daquela mercadoria foi tributada. Dessa forma, aquele que pratica mercancia com bem já submetido à retenção antecipada não deverá debitar o ICMS na saída, logo, nem se creditar no ICMS na entrada (Art 21, Anexo 3 do RICMS/SC). Todavia, o RICMS/SC permite, no Art. 22 do Anexo 3 que, em determinados casos, o contribuinte substituído possa efetuar o crédito do ICMS, tanto aquele correspondente à operação própria do substituto, quanto aquele retido por substituição tributária. As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
Cadastros
Será necessário cadastrar o "ICMS Crédito SN" no cadastro de tributos. Vide documentação especifica Tributos.
A filial deverá ser cadastrada como "Optante pelo Simples Nacional". No Para alterar o cadastro da filial Filial, acesse o Anexos | Dados Fiscais na guia Tipo de Estabelecimento e marque a opção "Optante Regime Simplificado".
Movimento
Ao criar um movimento utilizando um CFOP Movimento no Nucleus que esteja parametrizado com "ICMS Crédito SN", na linha do tributo, os campos serão preenchidos com as seguintes regras:
- Base de Cálculo: Será preenchida com o resultado da Fórmula de Base de Cálculo defina nos Parâmetros do Tipo de Movimento;
Alíquota: No caso do "ICMS Crédito SN" o campo de alíquota será preenchido conforme documentação "O Processo do Simples Nacional" etapa "Calculo da Alíquota na inclusão do Movimento".
- Valor: Será preenchido com o resultado da Multiplicação dos campos Base de Cálculo X Alíquota, se a alíquota tiver sido preenchida.
NF-e
No XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) os campos abaixo referente ao crédito do simples serão preenchidos.
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Na geração das tags indicadas acima, o sistema irá priorizar o tributo "ICMS Crédito SN", na ausência do mesmo será considerado o tributo "ICMS". |
Documentação especifica Grupo de Tributos Incidentes - M, ISSQN e Tributos Devolvidos para o item da NF-e (versão 3.10) | Grupo CRT=1 (Tributação ICMS pelo Simples Nacional).
Escrituração
No processo de escrituração Escrituração Fiscal, o tributo "ICMS Crédito SN" não será escriturado para o lançamento fiscal.Lançamento Fiscal, ou seja, independente do status do Período de Apuração (Aberto/Encerrado)
Base Legal
Resolução CGSN 140/2018 - Art. 60...
Resolução CGSN 140/2018) - Art. 25 § 8º...:
Lei Complementar 123/2006.
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Implementação a partir do release 12.1.24. |