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Quando a Nota Sobre Cupom (LOJR130) deve possuir valor contábil na escrituração?
Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11 e 12 |
Ocorrência: | Quando a Nota Sobre Cupom (LOJR130) deve possuir valor contábil na escrituração? |
Resposta: | Para os |
estado de Santa |
Catarina, conforme legislação do estado:
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De acordo com o RICMS/RN:
Art. 830-C. As prerrogativas para uso de ECF previstas neste Capítulo não eximem o usuário, quando solicitado pelo adquirente da mercadoria, de emitir nota fiscal modelo 1, 1A ou NF-e, conforme o caso, assim como não vedam a sua emissão, em função da natureza da operação. (NR dada pelo Decreto 23.247, de 08/02/13)
1º A nota fiscal referida no caput deste artigo, emitida para acobertar venda também registrada no ECF, deverá: (Parágrafo único transformado em 1º pelo Decreto 23.247, de 08/02/13) I - conter nas correspondentes vias, os números do contador de ordem de
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2º O cupom fiscal emitido deverá ser anexado à via fixa da nota fiscal modelo 1 ou 1A ou ao DANFE da NF-e emitidas conforme 1º deste artigo. (AC pelo Decreto 23.247, de 08/02/13)
3º Fica vedada a emissão de nota fiscal modelo 2 para acobertar venda registrada no ECF. (AC pelo Decreto 23.247, de 08/02/13)Ambiente: | SIGALOJA |
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